| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2002 |
| Date | 2002-10-15 |
| Ementa | Cria Comissão de Investigação e Processantes, e dá outras providências. |
| native_id | 2116 |
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? Câmara Municipal de Primavera do LESTE = Estado de Mato Grosso 9 - Parque Castelândia - http: www, camarapva.mt. ; e ig gov.br e-mail: camarapva O camarapva.mt.gov.br Rua Inácio Castelli, RES À o OLUÇÃO Nº 009, em 15 de outubro de 2.002. Cria Comissão de Investigação e Processantes, e dá outras providências. ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT, no uso de suas atribuições legais etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e cu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º- Fica criada uma Comissão de Investigação e Processantes, na forma do Regimento Interno desta Câmara Municipal e Artigos 5º e 7º do Decreto Lei 201/67, para investigar e processar O Vereador Sergio Denardi, para apurar à falta de decoro parlamentar revelada por meio de representação formalizada pelos eleitores e moradores do Condomínio Tuiuiú, representada pelo abaixo-assinado e protocolado no Legislativo Municipal, na Sessão Ordinária do dia 07 de outubro de 2.002 e recebida pelo Plenário; ARTIGO 2º- A comissão criada no Artigo anterior, constituída entre os Vereadores desimpedidos, e aprovada por unanimidade, sem qualquer impugnação, e composta pelos Vereadores, sendo: como Membros Titulares, os Vereadores Marli Inês Martins, Artur Henrique Mohr e Darci Oberdan de Souza, e como suplentes os Vereadores Valmor Ezequiel Di Domenico e Santo Ângelo Basso que terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apuração dos fatos e apresentação de relatório e parecer a esta Câmara Municipal. ARTIGO 4º - À pres disposições ente Resolução entra em vigor neste ato, revogadas as ARO. 4 das Sessões, 15 de outubro de 2.00 Lg (817077 2º Secretário