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norma nº 9/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2002
Date 2002-10-15
EmentaCria Comissão de Investigação e Processantes, e dá outras providências.
native_id2116

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matéria 979 →

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? Câmara Municipal de Primavera do LESTE
= Estado de Mato Grosso
9 - Parque Castelândia -
http: www, camarapva.mt. ; e ig
gov.br e-mail: camarapva O camarapva.mt.gov.br
Rua Inácio Castelli,
RES À o
OLUÇÃO Nº 009, em 15 de outubro de 2.002.
Cria Comissão de Investigação e
Processantes, e dá outras
providências.
ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste-MT, no uso de suas atribuições legais etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e cu PROMULGO
a seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º- Fica criada uma Comissão de Investigação e
Processantes, na forma do Regimento Interno desta Câmara Municipal e
Artigos 5º e 7º do Decreto Lei 201/67, para investigar e processar O
Vereador Sergio Denardi, para apurar à falta de decoro parlamentar revelada
por meio de representação formalizada pelos eleitores e moradores do
Condomínio Tuiuiú, representada pelo abaixo-assinado e protocolado
no Legislativo Municipal, na Sessão Ordinária do dia 07 de outubro de
2.002 e recebida pelo Plenário;
ARTIGO 2º- A comissão criada no Artigo anterior, constituída entre
os Vereadores desimpedidos, e aprovada por unanimidade, sem qualquer
impugnação, e composta pelos Vereadores, sendo: como Membros
Titulares, os Vereadores Marli Inês Martins, Artur Henrique Mohr e
Darci Oberdan de Souza, e como suplentes os Vereadores Valmor
Ezequiel Di Domenico e Santo Ângelo Basso que terão o prazo de 120
(cento e vinte) dias para apuração dos fatos e apresentação de relatório e
parecer a esta Câmara Municipal.
ARTIGO 4º - À pres
disposições
ente Resolução entra em vigor neste ato, revogadas as
ARO.
4 das Sessões, 15 de outubro de 2.00
Lg
(817077
2º Secretário

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