| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | Cria o "PODER LEGISLATIVO ITINERANTE" da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Primavera do LEstE Estado de Mato Grosso EA Rua Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (0'*65) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso Resolução nº 018/01, em 13 de novembro de 2.001. Cria o “PODER LEGISLATIVO ITINERANTE” da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT., e dá outras providências. ANGELIN DOS SANTOS BARALDI, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Fica criado na Câmara Municipal de Primavera do Leste o “PODER LEGISLATIVO ITINERANTE”, sistema que objetiva levar as reuniões ordinárias aos bairros e localidades rurais. ARTIGO 2º - O “PODER LEGISLATIVO ITINERANTE” consistirá na realização de uma reunião ordinária de cada mês em bairros e localidades rurais do Município de Primavera do Leste. ARTIGO 3º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal definirá escala alternativa de bairros e localidades, de forma que o sistema alcance todas as comunidades de Primavera do Leste. ARTIGO 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrários. de novembro de 2.001. ê e-Presidente f arci O. de Souza ss” 2º. Secretário