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norma nº 8/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaDispõe sobre alteração do inciso III, do § 1º, § 4º e § 5º, do Artigo 115 do Regimento Interno.
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matéria 1007 →

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RR
ga Câmara Municipal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
Rua inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (065) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
RESOLUÇÃO Nº 008/00, em 11 de dezembro de 2.000.
Súmula: Dispõe sobre alteração da redação do inciso III, do $I1,$4ºeg
59, do Artigo 115 do Regimento Interno.
ARTIGO 1º - O inciso Ill do $1ºeo 84º e 5º do Artigo 115 do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Primavera do Leste — MT., passam a ter a seguinte redação:
Artigo 115 -
ll — O uso da palavra por Vereador regularmente inscrito,
versando tema livre pelo prazo de 15 (quinze) minutos, será feita
de maneira ordenada e rotativa, de maneira que o primeiro a
falar numa reunião seja o último a falar na reunião seguinte e
assim sucessivamente, ressalvado o privilégio estabelecido no
8 5º deste Artigo, sendo vedado ao orador inscrito, ceder o
tempo que tem direito, exceto por meio de aparte e na forma
regimental;
$ 4º - O Vereador que, inscrito para falar no expediente, não se
achar presente na hora em que lhe for dada a palavra, perderá a
vez.
8 5º - Ao Vereador que, inscrito para falar no expediente, não
tenha usado da palavra, desistido por motivo de força maior,
ficará assegurado o direito de falar em primeiro lugar na sessão
seguinte;
ARTIGO 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições contrárias.
Miriam Viecili
1º Secretária

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