| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do inciso III, do § 1º, § 4º e § 5º, do Artigo 115 do Regimento Interno. |
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RR ga Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso Rua inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel./Fax (065) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso RESOLUÇÃO Nº 008/00, em 11 de dezembro de 2.000. Súmula: Dispõe sobre alteração da redação do inciso III, do $I1,$4ºeg 59, do Artigo 115 do Regimento Interno. ARTIGO 1º - O inciso Ill do $1ºeo 84º e 5º do Artigo 115 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste — MT., passam a ter a seguinte redação: Artigo 115 - ll — O uso da palavra por Vereador regularmente inscrito, versando tema livre pelo prazo de 15 (quinze) minutos, será feita de maneira ordenada e rotativa, de maneira que o primeiro a falar numa reunião seja o último a falar na reunião seguinte e assim sucessivamente, ressalvado o privilégio estabelecido no 8 5º deste Artigo, sendo vedado ao orador inscrito, ceder o tempo que tem direito, exceto por meio de aparte e na forma regimental; $ 4º - O Vereador que, inscrito para falar no expediente, não se achar presente na hora em que lhe for dada a palavra, perderá a vez. 8 5º - Ao Vereador que, inscrito para falar no expediente, não tenha usado da palavra, desistido por motivo de força maior, ficará assegurado o direito de falar em primeiro lugar na sessão seguinte; ARTIGO 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Miriam Viecili 1º Secretária