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norma nº 5/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-11-09
EmentaDispõe sobre a equiparação dos salários dos funcionários da Câmara Municipal com cargos equivalentes da Prefeitura Municipal.
native_id2157

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pal de Primavera do Leste
Estado de Mato Grosso
Rua Inácio Casteli, 215 - Par andi
- que Castelândia - Tel,Fax (065) 498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
E Câmara Munici
s
RESOLUÇÃO Nº005/99, em 09 de novembro
de 1.999.
. Dispõe sobre a equiparação dos salarial dos funcionários da
Câmara Municipal com cargos equivalentes da Prefeitura Municipal.
VALMOR E. DI DOMENICO, Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste - MT, no uso de suas atribuições legais etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO
a seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º- A remuneração dos cargos a seguir descriminados, criados
pela Resolução 006/91, e conforme com o disposto na Lei nº532 de 22 de
março de 1.999 é a seguinte:
“Assessor(a) Legislativo Administrativo, CC-1;
“Secretária(o) de Administrativa(o), CC-2;
“Telefonista;
“Contador;
“Continuo;
“Zelador(a).
vigor na data se sua publicação,
ARTIGO 2º - Esta Resolução entra
revogadas as disposições em contrário.
ts =
à ND na
MIRIAM EDELA VIECILI
: 2º SECRETÁRIA
1º SECRETÁRIA

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