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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 6/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1996
Date 1996-04-30
EmentaEstabelece normas para a contratação de pessoal, por tempo determinado e dispensa.
native_id2185

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matéria 1023 →

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asi CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Estado de Mato Grosso
Av. Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel.(065)498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso
RESOLUÇÃO 006/96
Súmula: Estabelece normas para a contratação de pessoal, por
tempo determinado e dispensa.
JOSÉ ALÉCIO MICHELON, Presidente da Câmara Municipal de Primavera
do Leste-MT, no uso de suas atribuições legais etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º- Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, autorizado à contratar pessoal por
tempo determinado, nas seguintes hipóteses:
a) Para atender a necessidade temporária de até 04 (quatro) meses, de excepcional
interesse público, cuja contratação independe de seleção ou concurso público,
mediante os seguintes requesitos:
1) Calamidade pública;
2) Campanhas de saúde pública;
3) Substituição de servidor público, em licença especial, gestante, decisão
judicial, falecimento, aposentadoria ou estando em tramitação processo para a
realização de concurso público.
ARTIGO 2º - As despesas correrão por conta da seguinte dotação:
0101 Câmara Municipal
2001 Manutenção e encargos com o setor
01 Legislativa
07 Aministração
021 Administração geral
3232 Outros serviços e encargos.
ARTIGO 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogado as dspgr em contrário. VA
à dlas Sessões, 30 de abril dg 1996. =
VA ASSIS
VALMOR E DLDOMÊNICO SEÍAN DOS S. BARALDI
1º SEC 3]

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