| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | Estabelece normas para a contratação de pessoal, por tempo determinado e dispensa. |
| native_id | 2185 |
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asi CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Estado de Mato Grosso Av. Inácio Casteli, 215 - Parque Castelândia - Tel.(065)498-1734 - Cep 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso RESOLUÇÃO 006/96 Súmula: Estabelece normas para a contratação de pessoal, por tempo determinado e dispensa. JOSÉ ALÉCIO MICHELON, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT, no uso de suas atribuições legais etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º- Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, autorizado à contratar pessoal por tempo determinado, nas seguintes hipóteses: a) Para atender a necessidade temporária de até 04 (quatro) meses, de excepcional interesse público, cuja contratação independe de seleção ou concurso público, mediante os seguintes requesitos: 1) Calamidade pública; 2) Campanhas de saúde pública; 3) Substituição de servidor público, em licença especial, gestante, decisão judicial, falecimento, aposentadoria ou estando em tramitação processo para a realização de concurso público. ARTIGO 2º - As despesas correrão por conta da seguinte dotação: 0101 Câmara Municipal 2001 Manutenção e encargos com o setor 01 Legislativa 07 Aministração 021 Administração geral 3232 Outros serviços e encargos. ARTIGO 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado as dspgr em contrário. VA à dlas Sessões, 30 de abril dg 1996. = VA ASSIS VALMOR E DLDOMÊNICO SEÍAN DOS S. BARALDI 1º SEC 3]