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norma nº 2/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-08-08
EmentaAutorizo o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, a formar Comissão Especial e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso Es
Câmara Municipal de Prim
= Rua Paranatinga, 44 - C. Postal, 21 -
avera do Leste
Cep 78 850/000 - Primavera do Leste - MT
B (065)498-1734 -
II
RESOLUÇÃO Nº 002/95
Autorizo o Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, a formar Comissão Especial e dá outras
providêcias.
JOSÉ ALÉCIO MICHELON, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Senhor Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, a formar Comissão Especial, onde após análise de todas as Leis de
bens imóveis efetuados pelo Municipio de Primavera do Leste, farão mudanças e
Tegulamentações.
ARTIGO 2º - A Comissão terá três titulares e três suplentes, ficando na seguinte forma:
TITULARES: Valmor Ezequiel Di Domênico - Presidente
Jóse A. L. Nogueira - Membro
Irineu João Veit - Membro
SUPLENTES: Sestílio Segundo Frison
Edeilto Machado
Nereu Gomes de Assis
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Primavera do Leste
= Rua Paranatinga, 44 - C. Postal, 21 -
GD (065) 498-1734 - Cep 78 850/000 - Primavera do Leste - MT =
ARTIGO 3º - O prazo designado a Comissão Especial será de trinta dias (30) para o
desenvolvimento dos trabalhos de análise de todas as leis de bens e imóveis efetuadas pelo
Municipio de Primavera do Leste-MT, ao longo de sua existência.
ARTIGO 4º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação revogadas a
disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 08 de agosto de 1995.
Sala das Sessões, 08 de agosto de 1995.
REU-GOMES DE ASSIS
///NICE-PRESIDENTE
/
ANGELIN'DOSÉANTOS BARALDI
2º SECRETÁRIO

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