| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-08-08 |
| Ementa | Autorizo o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, a formar Comissão Especial e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Es Câmara Municipal de Prim = Rua Paranatinga, 44 - C. Postal, 21 - avera do Leste Cep 78 850/000 - Primavera do Leste - MT B (065)498-1734 - II RESOLUÇÃO Nº 002/95 Autorizo o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, a formar Comissão Especial e dá outras providêcias. JOSÉ ALÉCIO MICHELON, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Fica autorizado a Senhor Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, a formar Comissão Especial, onde após análise de todas as Leis de bens imóveis efetuados pelo Municipio de Primavera do Leste, farão mudanças e Tegulamentações. ARTIGO 2º - A Comissão terá três titulares e três suplentes, ficando na seguinte forma: TITULARES: Valmor Ezequiel Di Domênico - Presidente Jóse A. L. Nogueira - Membro Irineu João Veit - Membro SUPLENTES: Sestílio Segundo Frison Edeilto Machado Nereu Gomes de Assis Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Primavera do Leste = Rua Paranatinga, 44 - C. Postal, 21 - GD (065) 498-1734 - Cep 78 850/000 - Primavera do Leste - MT = ARTIGO 3º - O prazo designado a Comissão Especial será de trinta dias (30) para o desenvolvimento dos trabalhos de análise de todas as leis de bens e imóveis efetuadas pelo Municipio de Primavera do Leste-MT, ao longo de sua existência. ARTIGO 4º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação revogadas a disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 08 de agosto de 1995. Sala das Sessões, 08 de agosto de 1995. REU-GOMES DE ASSIS ///NICE-PRESIDENTE / ANGELIN'DOSÉANTOS BARALDI 2º SECRETÁRIO