| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1990 |
| Date | 1990-08-14 |
| Ementa | Revoga as Resoluções nºs. 001/89, de 24 de fevereiro de 1989, 03/89 de 30 de junho de 1989, 001/90, de 20 de fevereiro de 1990 e dá outras providências. |
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*jl — Câmara Iflunicipaí de primavera do Qeóie — ESTADO DE MATO GROSSO Rua Bento Gonçalves, 16 - Cx. Postal, 21 - Fone; 498-1211 - CEP 78.605 Primavera do Leste Mato Grosso RESOLUÇÃO N9 004/90, de 14 de Agosto de 1990, Revoga as Resoluções n^s, 001/89, de 24 de fevereiro de 19B9, 03/89 de 30 de junho de 1989, 001/90, do 20 de fevereiro de 1990,/ e dá outras providências, SÉRGIO LUIZ COSTA. Presidente da Gamara Municipal de Primavera do Lc_s te, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc FAÇO SABER que a Gamara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO s Artigo 15 - Ficam revogadas, nos termos do Acórdão 110/90, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de 19 de fevereiro de 1990 e Acórdão da mesma Corte, n2 563, de 17 de maio de 1989, as Resjo luções n5s, 001/89, de 24 de fevereiro de 1989, 03/89, de 30 de junho de 1989 e 001/90, de 20 de fevereiro de 1990, Artigo 25 - A remuneração dos Senhores Vereadores de Primavera do Le_s te-MT,, de acordo com o Acórdão n5 563/89, de 17 de Maio de 19B9, rio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, passa a ser a mesma per cebida pelos Senhores Vereadores em 31 de Dezembro de 1988, com os r^ ajustes legais, não podendo ser superior a 4^ (quatro por cento) da - receita do Município, Artigo 39 - Esta Resolução estra em vigor na data de suanpublicação,/ revogadas as disposições em contrário, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA cAmARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LES TE, 14 de Agosto d^ 1990, Ver, Sé'rGIO LLÍÍz COSTA PRESIDENTE véí, LUI^l/RLAN VICE-PRESIDENTE Ver. yOLNEi ÍDS BARALDI MU.^I IPAL Pf.l AVE^A Oíí iJSrp EiíAOO ÜE .VAíü GROSSO APRüy/u; CRETÍRIQ /.'STO