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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 4/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-08-14
EmentaRevoga as Resoluções nºs. 001/89, de 24 de fevereiro de 1989, 03/89 de 30 de junho de 1989, 001/90, de 20 de fevereiro de 1990 e dá outras providências.
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texto integral #

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*jl
— Câmara Iflunicipaí de primavera do Qeóie —
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Bento Gonçalves, 16 - Cx. Postal, 21 - Fone; 498-1211 - CEP 78.605
Primavera do Leste Mato Grosso
RESOLUÇÃO N9 004/90, de 14 de Agosto de 1990,
Revoga as Resoluções n^s, 001/89, de 24 de
fevereiro de 19B9, 03/89 de 30 de junho de
1989, 001/90, do 20 de fevereiro de 1990,/
e dá outras providências,
SÉRGIO LUIZ COSTA. Presidente da Gamara Municipal de Primavera do Lc_s
te, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc
FAÇO SABER que a Gamara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO s
Artigo 15 - Ficam revogadas, nos termos do Acórdão 110/90, do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de 19 de fevereiro de
1990 e Acórdão da mesma Corte, n2 563, de 17 de maio de 1989, as Resjo
luções n5s, 001/89, de 24 de fevereiro de 1989, 03/89, de 30 de junho
de 1989 e 001/90, de 20 de fevereiro de 1990,
Artigo 25 - A remuneração dos Senhores Vereadores de Primavera do Le_s
te-MT,, de acordo com o Acórdão n5 563/89, de 17 de Maio de 19B9, rio
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, passa a ser a mesma per
cebida pelos Senhores Vereadores em 31 de Dezembro de 1988, com os r^
ajustes legais, não podendo ser superior a 4^ (quatro por cento) da -
receita do Município,
Artigo 39 - Esta Resolução estra em vigor na data de suanpublicação,/
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA cAmARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LES
TE, 14 de Agosto d^ 1990,
Ver, Sé'rGIO LLÍÍz COSTA
PRESIDENTE
véí, LUI^l/RLAN
VICE-PRESIDENTE
Ver. yOLNEi ÍDS BARALDI
MU.^I IPAL Pf.l AVE^A Oíí iJSrp
EiíAOO ÜE .VAíü GROSSO
APRüy/u;
CRETÍRIQ
/.'STO

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