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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 3/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1990
Date 1990-08-14
EmentaModifica a redação de diversos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste-MT., e dá outras providências.
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— Câmara Iflunicipaí de primavera do íZeéie —
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Bento Gonçalves, 16 - Cx. Postal, 21 - Fone; 498-1211 - CEP 78.605
Primavera do Leste — Mato Grosso
RESOLUÇÃO MS 003/90, de 14 de Agosto de «
1990«
Modifica a redação de diversos dispositi®
vos da Lei Orgânica rio Município de Prim^
vera do Leste^MT», e dã outras prcvidenc^
S S <s>
A MESA DA CÍiMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MA«
TO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇBES LEGAIS, ETCo,o
FAZ SABER que a Gamara Municipal aprovou/
8 ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO?
Arta 19 =■ A letra "b™, do inciso 65, do Artigo 55, da Lei Orgâ'^-
nica Municipal, passa a ter a seguinte redação?
b ® abertura e conservação de vias públicas e estra'»»/
das vicinais do Municípic|
Art® 29 ® O Artigo 38, seus incisos e alíneas, da Lei Orgânica/
do Município, passam a ter a seguinte redação?
Artigo 38? Os Vereadores não poderão?
I ® Desde a expedição do diploma?
a) firmar ou manter contrato com o Município, suas a_u
tarquias, sociedades de economia mista de que o Muni»
cipio participe, fundações ou empresas concessionan»
as de serviços públicos municipais, salvo quando o »
contrato obedecer a cláusulas uniformes ou precedidas
de licitação na forma da lei®
desde a posses
a) patrocinar causas em que sejam interessadas qual»/
quer das entidades referidas na alínea "a"® do inciso/
I A «■,
b) serem titulares de mais de um cargo ou mandato el^
tiwo,
Arto 32 ® o Artigo 41, seus incisos e Paragrafos, da Lei Orgâni.
ca do Município de Primavera do Leste, passam a ter a
seguinte redação?
Artigo 41 » O Vereador poderá licenciar-se
I ® Por motivo de saúde, devidamente comprovada;
— Câmara OflunicipaL de primavera do deéie —
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Bento Gonçalves, 16 - Cx. Postai, 21 - Fone: 498-1211 - CEP 78.605
Primavera do Leste — Mato Grosso
cont,
II" para tratar de interesse particular, desde que o
período não seja inferior a 120 (cento e vinte) dias
em cada oportunidade, e no máximo uma vez em cada
sessão legislativa;
III"na gestação, por 120 (centonevinte) dias, ou na
paternidade pelo prazo de lei;
IV «na adoção nos termos em que a lei dispuzero
§ 19 = INlos casos dos incisos I e II, não poderá o Vb
reador reassumir antes que se tenha escoado o prazo/
de sua licença®
§ 29 " para fins de remuneração, considerar^se^a co"
mo em exercício, o Vereador licenciado nos termos
dos incisos I, III e IV®
§ 36 " O afastamento para desempenho de missões tem®
porãrias de interesse do Município, não serã conside_
rado como de licença, fazendo o Vereador jús a remu"
neração estabelecida®
Arto §6 " O Artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Primave"
ra do Leste, passa a ter a seguinte redação?
Artigo 42 «■ No caso de vaga ou licença, far^se^a a
convocação do suplente pelo Presidente da Camara®
Art® 56 " O Artigo 58 e seus Parágrafos, da Lei Orgânica do
nicípio de Primavera do Leste, passa a ter a seguin®
te redação?
Artigo 58 " Nos Projetos de Lei de iniciativa popular
poderão os representantes de entidades do classe,
rante a primeira discussão, e no máximo de três cida
dãos, usar a tribuna para debater a matéria proposta®
§ 16 - Ao se inscrever, o cidadão deverá apresentar/
documentes c-pprobatórios de sua qualidade de repre®
sentante de entidade de classe que tenha interesse "
no Projeto de Lei em questão®
§ 29 " l^s Projetos de iniciativa popular obedecerão/
o Processo Legislativo estatuído nesta Lei Orgânica/
e as disposições do Regimento Interno da Cãmara Mun^
cipal®
Art® 66 e O inciso XXII, do Parágrafo 16, do Artigo 68, da Lei
Orgânica do Município de Primavera do Leste, passa a
ter a seguinte redação?
— Qâmara Iflunicipai de primavera do Qeéie —
ESTADO DE MATO GROSSO
Rua Bento Gonçalves, 16 - Cx. Postai, 21 - Fone; 498-1211 - CEP 78.606
Primavera do Leste Mato Grosso
cont*«,
XXII - determinar a feitura e colocação de placas i£
dicatiuas dos nomes do próprios municipais e logrado
uros públicos;
Art. 79-0 Parágrafo le, do Artigo 106, da Lei Orgânica dc
nicipiode Primav/era do Leste, pasaa a ter a seguinte
redação:
§ 19 - A base de cálculo do imposto predial e terri
torial urbano - IPTU - será atualizada, anualmente,/
antes do termino dc exercício, podendo, para tanto,/
ser criada Comissão da qual participarão, alcn dos
servidores do Município, representantes dos contribjj
intes, de acordo com Decreto do Prefeito Municipal,/
tendo como limite o índice oficial da inflação veri
ficada no exercício, ou Planta de 1'alcres Imobiliár^
os aprovada pela Câmara Municipal,
Art, 89 - Esta Resolução entra em vigor na data dc sua public^
ção, revogando-se as disposições em contrário e man
tendo todos os demais dispositivos da Lei Orgânica -
do Município de Primavera do Leste-MT,, não altera-/
dos por esta.
SALA/ DAS SESSÕES, 14 de Agosto dc 1990.
Ver SÓRGIl>triZ COSTA
PRESIDENTE
UE^l UO^EI yORÈNMON
^19 SECRET/ÍRIO
ER. l^Z' FURLAN
UICE-PRE5LDENTE
ECRETARIO
BARALDI

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