| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-08-14 |
| Ementa | Modifica a redação de diversos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste-MT., e dá outras providências. |
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— Câmara Iflunicipaí de primavera do íZeéie — ESTADO DE MATO GROSSO Rua Bento Gonçalves, 16 - Cx. Postal, 21 - Fone; 498-1211 - CEP 78.605 Primavera do Leste — Mato Grosso RESOLUÇÃO MS 003/90, de 14 de Agosto de « 1990« Modifica a redação de diversos dispositi® vos da Lei Orgânica rio Município de Prim^ vera do Leste^MT», e dã outras prcvidenc^ S S <s> A MESA DA CÍiMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MA« TO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇBES LEGAIS, ETCo,o FAZ SABER que a Gamara Municipal aprovou/ 8 ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO? Arta 19 =■ A letra "b™, do inciso 65, do Artigo 55, da Lei Orgâ'^- nica Municipal, passa a ter a seguinte redação? b ® abertura e conservação de vias públicas e estra'»»/ das vicinais do Municípic| Art® 29 ® O Artigo 38, seus incisos e alíneas, da Lei Orgânica/ do Município, passam a ter a seguinte redação? Artigo 38? Os Vereadores não poderão? I ® Desde a expedição do diploma? a) firmar ou manter contrato com o Município, suas a_u tarquias, sociedades de economia mista de que o Muni» cipio participe, fundações ou empresas concessionan» as de serviços públicos municipais, salvo quando o » contrato obedecer a cláusulas uniformes ou precedidas de licitação na forma da lei® desde a posses a) patrocinar causas em que sejam interessadas qual»/ quer das entidades referidas na alínea "a"® do inciso/ I A «■, b) serem titulares de mais de um cargo ou mandato el^ tiwo, Arto 32 ® o Artigo 41, seus incisos e Paragrafos, da Lei Orgâni. ca do Município de Primavera do Leste, passam a ter a seguinte redação? Artigo 41 » O Vereador poderá licenciar-se I ® Por motivo de saúde, devidamente comprovada; — Câmara OflunicipaL de primavera do deéie — ESTADO DE MATO GROSSO Rua Bento Gonçalves, 16 - Cx. Postai, 21 - Fone: 498-1211 - CEP 78.605 Primavera do Leste — Mato Grosso cont, II" para tratar de interesse particular, desde que o período não seja inferior a 120 (cento e vinte) dias em cada oportunidade, e no máximo uma vez em cada sessão legislativa; III"na gestação, por 120 (centonevinte) dias, ou na paternidade pelo prazo de lei; IV «na adoção nos termos em que a lei dispuzero § 19 = INlos casos dos incisos I e II, não poderá o Vb reador reassumir antes que se tenha escoado o prazo/ de sua licença® § 29 " para fins de remuneração, considerar^se^a co" mo em exercício, o Vereador licenciado nos termos dos incisos I, III e IV® § 36 " O afastamento para desempenho de missões tem® porãrias de interesse do Município, não serã conside_ rado como de licença, fazendo o Vereador jús a remu" neração estabelecida® Arto §6 " O Artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Primave" ra do Leste, passa a ter a seguinte redação? Artigo 42 «■ No caso de vaga ou licença, far^se^a a convocação do suplente pelo Presidente da Camara® Art® 56 " O Artigo 58 e seus Parágrafos, da Lei Orgânica do nicípio de Primavera do Leste, passa a ter a seguin® te redação? Artigo 58 " Nos Projetos de Lei de iniciativa popular poderão os representantes de entidades do classe, rante a primeira discussão, e no máximo de três cida dãos, usar a tribuna para debater a matéria proposta® § 16 - Ao se inscrever, o cidadão deverá apresentar/ documentes c-pprobatórios de sua qualidade de repre® sentante de entidade de classe que tenha interesse " no Projeto de Lei em questão® § 29 " l^s Projetos de iniciativa popular obedecerão/ o Processo Legislativo estatuído nesta Lei Orgânica/ e as disposições do Regimento Interno da Cãmara Mun^ cipal® Art® 66 e O inciso XXII, do Parágrafo 16, do Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste, passa a ter a seguinte redação? — Qâmara Iflunicipai de primavera do Qeéie — ESTADO DE MATO GROSSO Rua Bento Gonçalves, 16 - Cx. Postai, 21 - Fone; 498-1211 - CEP 78.606 Primavera do Leste Mato Grosso cont*«, XXII - determinar a feitura e colocação de placas i£ dicatiuas dos nomes do próprios municipais e logrado uros públicos; Art. 79-0 Parágrafo le, do Artigo 106, da Lei Orgânica dc nicipiode Primav/era do Leste, pasaa a ter a seguinte redação: § 19 - A base de cálculo do imposto predial e terri torial urbano - IPTU - será atualizada, anualmente,/ antes do termino dc exercício, podendo, para tanto,/ ser criada Comissão da qual participarão, alcn dos servidores do Município, representantes dos contribjj intes, de acordo com Decreto do Prefeito Municipal,/ tendo como limite o índice oficial da inflação veri ficada no exercício, ou Planta de 1'alcres Imobiliár^ os aprovada pela Câmara Municipal, Art, 89 - Esta Resolução entra em vigor na data dc sua public^ ção, revogando-se as disposições em contrário e man tendo todos os demais dispositivos da Lei Orgânica - do Município de Primavera do Leste-MT,, não altera-/ dos por esta. SALA/ DAS SESSÕES, 14 de Agosto dc 1990. Ver SÓRGIl>triZ COSTA PRESIDENTE UE^l UO^EI yORÈNMON ^19 SECRET/ÍRIO ER. l^Z' FURLAN UICE-PRE5LDENTE ECRETARIO BARALDI