| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-06-30 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores a Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para o período de 1º de Junho de 1989 à 31 de Dezembro de 1992. |
| native_id | 2218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
/ Câmara OflmicipaL de primavera do í2eéíe ^ua 'Benio Gonçalj meói Géiado dc Oflaio Groddo Cx. Vo>iiat. 21 m 4gS-1211 Ccp '^6.605 ^pimavcPtf ;o^ t.p Qflaio Groééo Ng 03/89 ixa \ s Subsídios dos Vereadores a Gamara Mu ^1 de Primavera do Leste, Estado de Ma— Grosso, para o período de 1- de Junho de 1989^à 31 de Dezembro de 1992. 1° - Fica fixada a remuneração mensal devida ao Verea dor a câmara Municipal de Primavera do Leste, no perxodo de - 12 de Junho de 1989 â 31 de Dezembro de 1992. Artigo 22 - A remuneração compreende o Subsídio dividido em - parte fixa e parte variável e correspondera a: X) - PARTE FIXA - NCZ$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA CRUZADOS NOVOS). II) - PARTE VARláVEL - NCZ$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA CRU ZADOS NOVOS). Parágrafo 1- — A parte fixa sera paga independentemente do — comparecimento as Sessões. Parágrafo 22 - A parte variável sera paga proporcionalmente - ao comparecimento as Sessões Ordinárias e Extraordinárias e - será dividida pela quantidade de Sessões realizadas durante o mes. Artigo 32 - Durante o recesso legislativo, os Vereadores faraó jus as partes fixa e variável ressaltando-se contudo, a obri gatoriedade do comparecimento âs Sessões Extraordinárias con vocadas neste período, sendo descontadas as faltas proporcio nalmente ao numero de Sessões realizadas. Artigo 42 - Os valores serão corrigidos com base nos aumentos de Salários que forem determinados pelo Governo Federal, ob-/ servando-se os mesmos índices e períodos. Artigo 52 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu blicação, com efeito retroativo â I2 de Junho de 1989, revo-/ gando-se as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES, 30 de Junho õh 1989. SÉRGIO LUIZ COSTA PRESIDENTE