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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 3/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-06-30
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores a Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para o período de 1º de Junho de 1989 à 31 de Dezembro de 1992.
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^1 de Primavera do Leste, Estado de Ma—
Grosso, para o período de 1- de Junho de
1989^à 31 de Dezembro de 1992.
1° - Fica fixada a remuneração mensal devida ao Verea
dor a câmara Municipal de Primavera do Leste, no perxodo de -
12 de Junho de 1989 â 31 de Dezembro de 1992.
Artigo 22 - A remuneração compreende o Subsídio dividido em -
parte fixa e parte variável e correspondera a:
X) - PARTE FIXA - NCZ$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA CRUZADOS
NOVOS).
II) - PARTE VARláVEL - NCZ$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA CRU
ZADOS NOVOS).
Parágrafo 1- — A parte fixa sera paga independentemente do —
comparecimento as Sessões.
Parágrafo 22 - A parte variável sera paga proporcionalmente -
ao comparecimento as Sessões Ordinárias e Extraordinárias e -
será dividida pela quantidade de Sessões realizadas durante o
mes.
Artigo 32 - Durante o recesso legislativo, os Vereadores faraó
jus as partes fixa e variável ressaltando-se contudo, a obri
gatoriedade do comparecimento âs Sessões Extraordinárias con
vocadas neste período, sendo descontadas as faltas proporcio
nalmente ao numero de Sessões realizadas.
Artigo 42 - Os valores serão corrigidos com base nos aumentos
de Salários que forem determinados pelo Governo Federal, ob-/
servando-se os mesmos índices e períodos.
Artigo 52 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu
blicação, com efeito retroativo â I2 de Junho de 1989, revo-/
gando-se as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES, 30 de Junho õh 1989.
SÉRGIO LUIZ COSTA
PRESIDENTE

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