| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2019 |
| Date | 2019-08-09 |
| Ementa | Art. 1° - Alterar o §3° no Artigo 2° da Portaria 110 de 2019 que Regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2" - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: §1°. EDINILSON BARBOSA DA SILVA; §2°. JADIR JOSÉ DA SILVA; §3°. JOSÉ LOURENÇO CARVALHO SOUSA; §4L JOEL CARDOSO DE SOUZA; §5°. WESLEY EDNEY TRIACCA FERRACINI; §6". JOÃO BATISTA PIMENTA. Art. 3° - O artigo 4°, da Instrução Normativa n° 5, de 2012, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N" 138 DE 09 DE AGOSTO DE 2019. Altera o §3° no Artigo 2° da Portaria 110 de 2019 que Dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras providências. PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Instrução Normativa n° 5, aprovada pela Resolução 12 de 21 de novembro de 2012. RESOLVE: Art. 1° - Alterar o §3° no Artigo 2° da Portaria 110 de 2019 que Regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2" - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: §1°. EDINILSON BARBOSA DA SILVA; §2°. JADIR JOSÉ DA SILVA; §3°. JOSÉ LOURENÇO CARVALHO SOUSA; §4L JOEL CARDOSO DE SOUZA; §5°. WESLEY EDNEY TRIACCA FERRACINI; §6". JOÃO BATISTA PIMENTA. Art. 3° - O artigo 4°, da Instrução Normativa n° 5, de 2012, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 09 de Agosto de 2019. VER. PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA Presidente da Câmara Municipal www.primaveradoieste.mt.leg.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734