| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | Art. 1° - Alterar a Portaria 018/2019 e Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1º - ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS; § 2° - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS; § 3° - VALDERIÇO ALVES DE OLIVEIRA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N° 142 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 Altera a Portaria 018/2019 que Dispõe a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, da Câmara Municipal e da outras previdências. PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Eei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001; RESOLVE: Art. 1° - Alterar a Portaria 018/2019 e Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § r - ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS; § 2° - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS; § 3° - VALDERIÇO ALVES DE OLIVEIRA. Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela a primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito: www.primaveradoleste.mt.leg.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Parágrafo Único - Membros Suplentes: I - ROSAINE ALVES HELRIGEL; II- SIMONE FAJARDO MARAFON; III - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI. Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. Art. 4° — Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber. Art. 5° - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Intime-se; Cumpra-se. Primavera do Leste - MT., Em 27 de Agosto de 2019. PAULO MARCroCASTRO E SILVA Presidente da Câmara Municipal www.primaveradoleste.mt.leg.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734