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norma nº 142/2019

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 142 / 2019
Date 2019-08-27
EmentaArt. 1° - Alterar a Portaria 018/2019 e Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1º - ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS; § 2° - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS; § 3° - VALDERIÇO ALVES DE OLIVEIRA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N° 142 DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Portaria 018/2019 que Dispõe a
criação e designação de servidores para
comporem a Comissão Permanente de
Sindicância, Inquérito e Processo
Administrativo Disciplinar, da Câmara
Municipal e da outras previdências.
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Eei
Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a Portaria 018/2019 e Designar, nos termos do artigo
169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de
Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3
(três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para
apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público
do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas
atribuições, ficando assim composta:
§ r - ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS;
§ 2° - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS;
§ 3° - VALDERIÇO ALVES DE OLIVEIRA.
Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela a primeira designada a quem
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Parágrafo Único - Membros Suplentes:
I - ROSAINE ALVES HELRIGEL;
II- SIMONE FAJARDO MARAFON;
III - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI.
Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
Art. 4° — Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro
de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5° - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de
25 de setembro de 2001.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se; Intime-se; Cumpra-se.
Primavera do Leste - MT.,
Em 27 de Agosto de 2019.
PAULO MARCroCASTRO E SILVA
Presidente da Câmara Municipal
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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