| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Revogação das Resoluções n° 019, de 28 de abril de 2014 e n° 022 de 17 de novembro de 2014 e da outras providências. |
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oo^ CÂMARA MUNICIPAL DE PRIimVERA DO LESTE RESOLUÇÃO N° 035 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre Revogação das Resoluções n° 019, de 28 de abril de 2014 e n° 022 de 17 de novembro de 2014 e da outras providêneias. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica criado o espaço "Sala da Mulher" do Poder Legislativo Municipal denominado "IVONE ANA DRABB AGNE", instalado no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso. Art. 2° - O objetivo do espaço "Sala da Mulher" é o de promovera integração entre as parlamentares, senhoras de parlamentares, de exparlamentares, conselhos municipais e públicos internos e externos, por intermédiode ações voltadas ao combate de desigualdades e que permitam o acesso das minorias aos seus direitos civis, políticos e sociais, garantindo a plena cidadania. Art. 3° - São atribuições da "Sala da Mulher": I - Discutir politicas públicas voltadas à mulher nos contextos econômicos, sociais e ambientais; II - Defender a implantação de Politicas Publicas que melhore quantitativa e qualitativamente a vida da população; III - Resgatar os valores e defender o espaço da mulher na sociedade; IV - Realizar palestras, encontros, fóruns e seminários sobre os direitos e deveres da mulher, com abordagens voltadas para a conscientização www. primaveradoleste. mt. leg. br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 ^ííííí-íií^. "^ííâyERA DO^ CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE das conseqüências da gravidez precoce, da violência, do abuso sexual, bem como sua inclusão no mercado de trabalho; V - Apoiar e promover eventos de caráter beneficente, com os recursos para a pratica da responsabilidade social, em parceria com Entidades Públicas, privadas, assistenciais e Organização não-governamentais; Art. 4° - A Sala da Mulher será coordenada pelas representantes Parlamentares femininas do Legislativo, devendo as mesmas ser nomeadas em Sessão Solene, sendo reconhecido como serviço relevante e de suma importância para o município de Primavera do Leste, sem remuneração, com a duração da gestão vigente, devendo executar as atribuições expressas no art. 3 da presente resolução. § 1° - Caso não ocorra a eleição de nenhuma mulher para ocupar o cargo de Vereadora, a coordenação da "Sala da Mulher será de livie indicação do Presidente da Mesa Diretora, sem remuneração, com a duração do Biênio Legislativo. Art. 5" - A Sala da Mulher será secretariada por um(a) servidor(a) comissionado(a) no cargo de Assessor(a) Parlamentar da Sala da Mulher, que no uso das suas atribuições auxiliará em todos os trabalhos promovidos pela mesma. Parágrafo Único - O exereício de secretaria e assessoramento, descrito no capuí deste artigo 5°, será exercido, preferencialmente, por uma Servidora; Art. 6° - As ações da Coordenadoria da Sala da Mulher serão subordinadas por deliberação do Presidente da Mesa Diretora. Art. 7° - Fica criada a "Galeria das Vereadoras" na Sala da Mulher; Parágrafo Único - A galeria será composta por fotografias tamanho 20cmx30cm (vinte centímetros por trinta centímetros^ contendo o nome da parlamentar, sigla partidária, número e ano da legislatura. www.primaveradoleste.mt.leg.br Bairro Primavera II . CEP 78850 000 MT I Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE I - Fica assegurado direito de registro das Vereadoras que atuaram na Câmara Municipal antes da criação desta; II - As fotos que comporão a Galeria das Vereadoras não poderão ser retiradas do local a elas destinadas e serão conservadas às expensas do Poder Legislativo. Art. 8° - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta do orçamento próprio da Câmara Municipal. Art. 9° - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 019 de 28 de abril de 2014 e a Resolução n° 022 de 17 de novembro de 2014. Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 23 de Setembro de 2019. PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA Vereador Presidente www.primaveradoleste.mt.leg.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734