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norma nº 35/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaDispõe sobre Revogação das Resoluções n° 019, de 28 de abril de 2014 e n° 022 de 17 de novembro de 2014 e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIimVERA DO LESTE
RESOLUÇÃO N° 035 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
Ementa: Dispõe sobre Revogação das
Resoluções n° 019, de 28 de abril de 2014 e
n° 022 de 17 de novembro de 2014 e da
outras providêneias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E O PRESIDENTE
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica criado o espaço "Sala da Mulher" do Poder Legislativo
Municipal denominado "IVONE ANA DRABB AGNE", instalado no âmbito da
Câmara Municipal de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso.
Art. 2° - O objetivo do espaço "Sala da Mulher" é o de promovera
integração entre as parlamentares, senhoras de parlamentares, de ex￾parlamentares, conselhos municipais e públicos internos e externos, por
intermédiode ações voltadas ao combate de desigualdades e que permitam o
acesso das minorias aos seus direitos civis, políticos e sociais, garantindo a plena
cidadania.
Art. 3° - São atribuições da "Sala da Mulher":
I - Discutir politicas públicas voltadas à mulher nos contextos
econômicos, sociais e ambientais;
II - Defender a implantação de Politicas Publicas que melhore
quantitativa e qualitativamente a vida da população;
III - Resgatar os valores e defender o espaço da mulher na sociedade;
IV - Realizar palestras, encontros, fóruns e seminários sobre os
direitos e deveres da mulher, com abordagens voltadas para a conscientização
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
das conseqüências da gravidez precoce, da violência, do abuso sexual, bem
como sua inclusão no mercado de trabalho;
V - Apoiar e promover eventos de caráter beneficente, com os
recursos para a pratica da responsabilidade social, em parceria com Entidades
Públicas, privadas, assistenciais e Organização não-governamentais;
Art. 4° - A Sala da Mulher será coordenada pelas representantes
Parlamentares femininas do Legislativo, devendo as mesmas ser nomeadas em
Sessão Solene, sendo reconhecido como serviço relevante e de suma
importância para o município de Primavera do Leste, sem remuneração, com a
duração da gestão vigente, devendo executar as atribuições expressas no art. 3
da presente resolução.
§ 1° - Caso não ocorra a eleição de nenhuma mulher para ocupar o
cargo de Vereadora, a coordenação da "Sala da Mulher será de livie indicação
do Presidente da Mesa Diretora, sem remuneração, com a duração do Biênio
Legislativo.
Art. 5" - A Sala da Mulher será secretariada por um(a) servidor(a)
comissionado(a) no cargo de Assessor(a) Parlamentar da Sala da Mulher, que
no uso das suas atribuições auxiliará em todos os trabalhos promovidos pela
mesma.
Parágrafo Único - O exereício de secretaria e assessoramento,
descrito no capuí deste artigo 5°, será exercido, preferencialmente, por uma
Servidora;
Art. 6° - As ações da Coordenadoria da Sala da Mulher serão
subordinadas por deliberação do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 7° - Fica criada a "Galeria das Vereadoras" na Sala da Mulher;
Parágrafo Único - A galeria será composta por fotografias tamanho
20cmx30cm (vinte centímetros por trinta centímetros^ contendo o nome da
parlamentar, sigla partidária, número e ano da legislatura.
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MT I Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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PRIMAVERA DO LESTE
I - Fica assegurado direito de registro das Vereadoras que atuaram na
Câmara Municipal antes da criação desta;
II - As fotos que comporão a Galeria das Vereadoras não poderão ser
retiradas do local a elas destinadas e serão conservadas às expensas do Poder
Legislativo.
Art. 8° - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por
conta do orçamento próprio da Câmara Municipal.
Art. 9° - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução n° 019 de 28 de abril de 2014 e a Resolução n° 022 de 17 de
novembro de 2014.
Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 23 de Setembro de 2019.
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA
Vereador Presidente
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