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norma nº 162/2019

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 162 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaFica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2019 a 1° de fevereiro de 2020.
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^^ííSlireRA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARTA N" 162 DK 17 DE DEZFMRRO DE 2019
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57^ da Constituição
Federal, que é de observância compulsória pelas Casas Legislativas,
CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada
em 03 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto 1.863 de 09 de dezembro de 2019 do
Executivo Municipal de Primavera do Leste-MT.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de
dezembro de 2019 a 1° de fevereiro de 2020.
§1° - A Câmara Municipal estará de recesso no período de 23 de
dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020.
82° - Os servidores em recesso deverão ficar a disposição e se apresentar
de imediato, se convocados pelo Presidente da Câmara Municipal, para o
serviço.
§3° Os servidores convocados para o serviço no recesso não receberão
horas extras.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO lESTE
§4° - Do dia 06 de Janeiro de 2020 até o dia 31 de Janeiro de 2020, o
horário de funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal será
das OThOOmin às llhOOmin (Sete às Onze horas), de segunda a sexta-feira.
Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os
prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para
parecer ou despacho até a data de 1° de fevereiro de 2020, isento os de carater
essencial, ou por decisão judicial.
Art. 3° - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo
durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como
responsável o Vereador 1° Vice Presidente.
Art. 4° - O Poder Legislativo retornará as atividades legislativa no dia 03
de fevereiro de 2020, no seguinte horário de expediente público, das OThOOmm
às 13h00min (Sete às Treze horas), de segunda a sexta-feira.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, em 17 de dezembro de 2019.
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA
Vereador Presidente
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.; (66) 3498 3590 • 3498 1734

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