| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2019 a 1° de fevereiro de 2020. |
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^^ííSlireRA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARTA N" 162 DK 17 DE DEZFMRRO DE 2019 PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57^ da Constituição Federal, que é de observância compulsória pelas Casas Legislativas, CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio de 2007; CONSIDERANDO o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO o Decreto 1.863 de 09 de dezembro de 2019 do Executivo Municipal de Primavera do Leste-MT. RESOLVE: Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2019 a 1° de fevereiro de 2020. §1° - A Câmara Municipal estará de recesso no período de 23 de dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020. 82° - Os servidores em recesso deverão ficar a disposição e se apresentar de imediato, se convocados pelo Presidente da Câmara Municipal, para o serviço. §3° Os servidores convocados para o serviço no recesso não receberão horas extras. www.primaveradoleste.mt.leg.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT 1 Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO lESTE §4° - Do dia 06 de Janeiro de 2020 até o dia 31 de Janeiro de 2020, o horário de funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal será das OThOOmin às llhOOmin (Sete às Onze horas), de segunda a sexta-feira. Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de fevereiro de 2020, isento os de carater essencial, ou por decisão judicial. Art. 3° - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1° Vice Presidente. Art. 4° - O Poder Legislativo retornará as atividades legislativa no dia 03 de fevereiro de 2020, no seguinte horário de expediente público, das OThOOmm às 13h00min (Sete às Treze horas), de segunda a sexta-feira. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste, em 17 de dezembro de 2019. PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA Vereador Presidente www.primaveradoleste.mt.leg.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Te!.; (66) 3498 3590 • 3498 1734