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norma nº 1686/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE DE PRIMAVERA DO LESTE - MT".
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT
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m
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.686 DE 21 DE AGOSTO DE 2017
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO
MOTO CLUBE DE PRIMAVERA
DO LESTE - MT
O PREFEITO MUNICIPAE DE PRIMAVERA DO EESTE ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE EHE SÃO
CONFERIDAS POR EEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAE
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE EEI:
Artigo V - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do
município de Primavera do Eeste/MT, a "ASSOCIAÇÃO MOTO
CLUBE DE PRIMAVERA DO LESTE-MT", de Primavera do Leste￾MT, com sede e foro à Avenida Minas Gerais, n°. 180-B, Centro, inscrita
no CNPJ sob n° 10.810.993/0001-10, fundada em 16 de abril de 2009,
pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
Artigo 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade
Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Eei.
Artigo 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta
Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes
condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o
Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois)
anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da
respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação
de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu
vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar￾se a prestar os serviços neles compreendidos;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 2
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou
denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de
Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro
público, a necessária alteração da lei respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo
legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua
defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado
à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu
a declaração à entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade
encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em
exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e
Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
respectivo.
4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de agosto de 2017.
GETULIO GOISÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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