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norma nº 1627/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1627 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO PRIMAVERENSE DE ESPORTE CULTURA E LAZER (APEC-PVA)".
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT
/
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI Nº 1.627 DE 16 DE MAIO DE 2016
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO
PRIMAVERENSE DE ESPORTE
CULTURA E LAZER (APEC-
PVA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON-
FERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL A-
PROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do
Município de Primavera do Leste-MT, a “ASSOCIAÇÃO PRIMAVE-
RENSE DE ESPORTE CULTURA E LAZER (APEC-PVA)”, de
Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Rua Jerusalem, nº. 927, Lotea-
mento Jardim Riva, inscrita no CNPJ sob nº 21.289446/001-58, fundada
em 29 de Maio de 2014, pelos relevantes serviços prestados a comunidade
primaverense.
Artigo 2º - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pú-
blica, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3º - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta
Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes con-
dições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Mu-
nicípio a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) a-
nos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da res-
pectiva lei;
II — quando a entidade beneficiada não requerer a renovação
de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu
vencimento; N
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal SN
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
II — quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-
se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV — quando a entidade alterar a sua razão social ou denomi-
nação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do
Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a neces-
sária alteração da lei respectiva.
$ 1º — Motivada a revogação e instruído o devido processo le-
gal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
8 2º - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado
à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu
a declaração à entidade.
$ 3º - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade en-
caminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício
do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de maio de 2016.
; E do
ÉRICO P TO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 2

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