| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO PRIMAVERENSE DE ESPORTE CULTURA E LAZER (APEC-PVA)". |
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT / MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI Nº 1.627 DE 16 DE MAIO DE 2016 Ementa: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO PRIMAVERENSE DE ESPORTE CULTURA E LAZER (APEC- PVA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON- FERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL A- PROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Primavera do Leste-MT, a “ASSOCIAÇÃO PRIMAVE- RENSE DE ESPORTE CULTURA E LAZER (APEC-PVA)”, de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Rua Jerusalem, nº. 927, Lotea- mento Jardim Riva, inscrita no CNPJ sob nº 21.289446/001-58, fundada em 29 de Maio de 2014, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense. Artigo 2º - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pú- blica, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Artigo 3º - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes con- dições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Mu- nicípio a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) a- nos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da res- pectiva lei; II — quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; N Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal SN Câmara Municipal Pva do Leste-MT os 14 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete II — quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar- se a prestar os serviços neles compreendidos; IV — quando a entidade alterar a sua razão social ou denomi- nação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a neces- sária alteração da lei respectiva. $ 1º — Motivada a revogação e instruído o devido processo le- gal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. 8 2º - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. $ 3º - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade en- caminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 16 de maio de 2016. ; E do ÉRICO P TO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 2