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norma nº 1615/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaRegulamenta o recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - 2016.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
LEINº 1.615 DE 29 DE MARÇO DE 2016
Regulamenta o recolhimento
do IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano — 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN-
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O contribuinte será notificado pessoalmente e
ou mediante publicação de edital no órgão oficial local ou ainda por meio
de afixação em murais dispostos em locais públicos, do lançamento do Im-
posto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU do exercício
de 2016 e disporá de prazo para pagamento do tributo, que poderá ser par-
celado, sem desconto, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessi-
vas, sendo da seguinte forma:
I- pagamento da primeira parcela até o dia 12 de maio de
2016.
II - pagamento da segunda parcela até o dia 13 de junho
de 2016.
III - pagamento da terceira parcela até o dia 12 de julho
de 2016.
Artigo 2º - Para pagamento total do tributo até a data de
12 de maio de 2016, em uma única parcela, caberão os seguintes descontos:
I- 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
IX - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de
12 de maio de 2016, não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos
IPTUs de anos anteriores;
NI — 4% (quatro por cento) para todos os contribuintes
que quitarem à vista o imposto do exercício de 2016, referente à promoção
desconto para todos (desconto extra).
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — SN
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3º - Para efeitos de lançamentos serão utilizados
os valores constantes da Lei Municipal nº 1.606 de 16 de dezembro de
2015, e do Decreto nº 1.543-A de 11 de janeiro de 2016.
Artigo 4º - Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidi-
rão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, atualização monetária
anual pela Variação da Unidade Fiscal do Município (UPF), bem como
multa moratória a partir da data do vencimento de 2% (dois por cento).
Artigo 5º - O Município de Primavera do Leste, por meio
de seu Poder Executivo, disponibilizará aos contribuintes, DAM contendo
o nome do contribuinte e indicação fiscal do imóvel, o valor do imposto, os
prazos para pagamento e prazo para a impugnação da exigência, visando a
facilitação do processo.
Artigo 6º - Considera-se parte integrante desta Lei os a-
nexos 1 e II que a acompanham.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de março de 2016.
PREFEITO MUNICIPAL
MMLD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
Camara Municipal Pva do Leste-MT
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT
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O
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ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA
NA ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO A-
FETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS DA LEI DE DI-
RETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INC. 1, LEI COMPLE-
MENTAR N.º 101/2000).
Com relação ao demonstrativo que ora se apresenta, defende-se que a
finalidade deste encontra coincidência com o que exigido no Anexo I desta
Lei.
Como explicitado no título do presente, pretende este Anexo II, de-
monstrar que a “renúncia” (colocou-se entre aspas pois como defendido no
Anexo 1, não se trata propriamente de uma renúncia) está adequadamente
prevista e que não afetará de quaisquer formas o equilíbrio financeiro e fis-
cal do Município de Primavera do Leste.
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado do efeito
sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, da Lei
Municipal n.º 1.499, de 25 de novembro de 2014, Lei Orçamentária Anual,
notadamente em relação a sua tabela principal, resta apresentado nos se-
guintes termos:
TRIBUTOS MODALIDADE SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA [ COMPENSAÇÃO |
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO 2016 2017 2018
IPTU Isenção Residências e Estabelecimentos co- Aumentar o número de
merciais contribuintes que efetu-
am o pagamento na data
5.500.000 6.091.558 | 6.609.000 | prevista e regularizam os
| débitos anteriores para o
aproveitamento dos
descontos oferecidos.
TESON Isenção Distrito Industrial | Instalar novas empresas,
ocasionando o aumento
do universo de contribu-
250.000 290.246 | 315.000
intes, aumentando
paulatinamente a contri-
buição.
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Municipal Pva do Leste-MT
Rod.
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ISSQN/ALVARÁ Isenção Advogados/Contadores | Aumentar o número de
| contribuintes conforme
131.000 143.483 | 155.000 verificado nas medidas
| anteriores.
ISSQN Isenção Alunos carentes e bolsas em escolas | Reforçar a fiscalização
particulares, do ensino infantil ao nas empresas do setor
superior, no caso de ausência de (escolas) tendo em vista
os convênios realizados,
bem como evitar, até
uma maior estabilização
da receita, a manutenção
de novas unidades de
ensino para atender o
público beneficiário.
vagas nas escolas municipais.
402.000 427.571 | 464.000
J/CONTRIBUIÇÃO | Isenção Aposentados/Pensionistas/Deficientes Aumentar o número de
de Melhoria Físicos/Associações e Entidades Bene- | contribuintes conforme
ficentes. 418.000 217.067 235.000 verificado nas medidas
e A E anteriores.
DÍVIDA ATIVA Isenção Proprietário de imóveis, comércio e 653.000 717.794 779.000 | Ampliar e qualificar o
indústria de serviços. | setor de execução fiscal,
| agilizando os processos
judiciais.
TOTAL 7.354.000 |7.887.722 | 8.557.000
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II são idênti-
cas, qual seja, demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as me-
tas financeiras do município para o exercício de 2016.
Ss s-S ps SR
INTO PEREIRA
PAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5

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