| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Art. 1° - Alterar o §3° no Artigo 2° da Portaria 138 de 2019 que Regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: §1°. EDINILSON BARBOSA DA SILVA; §2°. JADIR JOSÉ DA SILVA; §3°. JAIR DA SILVA; §4". JOEL CARDOSO DE SOUZA; §5°. WESLEY EDNEY TRIACCA FERRACINI; §6°. JOÃO BATISTA PIMENTA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N" 036 DE 10 DE MARCO DE 2020 Altera o §3° no Artigo 2° da Portaria 138 de 2019 que Dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras providências. PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Instrução Normativa n° 5, aprovada pela Resolução 12 de 21 de novembro de 2012. RESOLVE: Art. 1° - Alterar o §3° no Artigo 2° da Portaria 138 de 2019 que Regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: §1°. EDINILSON BARBOSA DA SILVA; §2°. JADIR JOSÉ DA SILVA; §3°. JAIR DA SILVA; §4". JOEL CARDOSO DE SOUZA; §5°. WESLEY EDNEY TRIACCA FERRACINI; §6°. JOÃO BATISTA PIMENTA. Art. 3° - O artigo 4°, da Instrução Normativa n° 5, de 2012, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 10 de Março de 2020. VER. PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA Presidente da Câmara Municipal www.primaveradoleste.mt.leg.br Acv. Primavera, 300 . Bairro Primavera 11 . CEP 78850 000 Primavera do \_este . MT \ Te\.-. (.661 3A98 3590 • 3498 1734