| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESTE PORTARIA 041 DE 23 DE MARCO DE 2020 "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto na Lei Federal n° 13.979/2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1900 de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19; CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Primavera do Leste deve pautar ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva; CONSIDERANDO a necessidade, nesse momento, de manter os trabalhos legislativos ante a iminente necessidade da votação de projetos que visam combater a pandemia de C0VID-I9, www.primaveradoieste.mt.leg.br Vvvmavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 "pr"\mavera óo \_esVe . WT \ Te\.*. ^.661 3A.9S 3590 • 3A3S 1.734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE RESOLVE Artigo r. Esta Portaria dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste. Artigo 2°. Para atender o disposto nesta Portaria, a Câmara Municipal de Primavera do Leste resolve; I - o protocolo central funcionai"á em horário normal, sendo das 7:00hs às 13:00hs, de segunda a sexta-feira, ficando proibida a aglomeração de pessoas no local; II - para que os trabalhos não sejam interrompidos e tendo em vista a necessidade de ter o menor número possível de pessoas no mesmo ambiente, os servidores se revezarão em turnos, quando necessário; III - as sessões ordinárias que se realizam todas as segundas-feiras, regimentalmente às 18:00hs, serão realizadas em horários alternativos, quais serão divulgados no site da Câmara Municipal, ficando vedada a presença do público; IV - as sessões serão transmitidas pela Internet no endereço eletrônico https://www.primaveradoleste.mt.leg.br/, valendo a mesma regra caso ocorram sessões extraordinárias durante a vigência deste Decreto; V - esta Portaria terá validade até ulterior deliberação. Artigo 3". Esta Portaria entra em vigor na data de sua promulgação em plenário, revogandose as disposições em eontrário. Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal. Em 23 de março de 2020. PAULO MÀRaO CASTRO E SILVA Presidente da Câmara Municipal www.primaveradoleste.nnt.leg.br (\\i. VvVmavera, 300 . Bairro Primavera 11 . CEP 78850 000 ^vxmavera <io \_eat.e . VAT \ Te\.'. 349S 3590 • 349S X734