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norma nº 42/2020

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-03-25
Ementa"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA 042 DE 25 DE MARCO DE 2020
"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E DE
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE PREVENÇÃO
DE CONTÁGIO PELO CORONAVIRUS (COVID-19), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto na Lei Federal n° 13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1900 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia
de COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação do Covid-I9;
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da
dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e
pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas
visando a contenção da propagação do novo Coronavírus e objetivando a proteção da
coletividade;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Primavera do Leste deve pautar ações
buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo,
preventiva;
CONSIDERANDO a necessidade, nesse momento, de manter os trabalhos legislativos ante a
iminente necessidade da votação de projetos que visam combater a pandemia de COVID-19;
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
RESOLVE
Artigo 1". Esta Portaria dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional e propagação decorrente do
Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Município de Primavera
do Leste.
Artigo 2". Para atender o disposto nesta Portaria, a Câmara Municipal de Primavera do Leste
resolve:
I - o protocolo central funcionará em horário normal, sendo das 7:00hs às 13:00hs, de
segunda a sexta-feira, ficando proibida a aglomeração de pessoas em todo o prédio da
Câmara;
II - para que os trabalhos não sejam interrompidos e tendo em vista a necessidade de ter o
menor número possível de pessoas no mesmo ambiente, os servidores se revezarão em turnos,
quando necessário;
III - as sessões ordinárias que se realizam todas as segundas-feiras, regimentalmente às
18:00hs, serão realizadas temporariamente todas as segundas-feiras as 08:30hs, ficando
vedada a presença do público;
IV - as sessões serão transmitidas pela Internet no endereço eletrônico
https://www.primaveradoleste.mt.leg.br/, valendo a mesma regra caso ocorram sessões
extraordinárias durante a vigência deste Decreto;
V - ficam dispensados de comparecerem às sessões e ao trabalho, os vereadores (as) e
servidores (as) com idade superior a 60 (sessenta) anos, bem como aqueles que se encaixam
nos grupos de riscos, tais como diabéticos, portadores de câncer ou de doenças crônicas,
hipertensos e demais casos definidos pelos órgãos reguladores;
VI - esta Portaria terá validade até ulterior deliberação.
Artigo 3". Lsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.
Lm 25 de Março de 2020.
PAULO MÁRCIO C^ASTRO E SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT I Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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