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norma nº 62/2020

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 62 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaArt. 1° - Alterar o §3º no Artigo 2° da Portaria 040 de 2020 que Regulamenta o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: §1º. EDINILSON BARBOSA DA SILVA; §2º. JADIR JOSÉ DA SILVA; §3º. RONALDO MIORANDO; §4º. JOEL CARDOSO DE SOUZA; §5º. WESLEY EDNEY TRIACCA FERRACINI; §6º. JOÃO BATISTA PIMENTA; §7º. MATHEUS FRANCISCO NETO DE SOUZA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N° 062 DE 04 DE JUNHO DE 2020
Altera o §3° no Artigo 2° da Portaria 040 de 2020 que
Dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras
providências.
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando a Instrução Normativa n° 5, aprovada pela Resolução 12 de 21 de
novembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o §3® no Artigo 2° da Portaria 040 de 2020 que Regulamenta o uso de
veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para
motoristas dos referidos veículos.
Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por
motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os
seguintes servidores motoristas:
§1^ EDINILSON BARBOSA DA SILVA;
§2^ JADIR JOSÉ DA SILVA;
§3L RONALDO MIORANDO;
§4^ JOEL CARDOSO DE SOUZA;
§5L WESLEY EDNEY TRIACCA FERRACINI;
§6L JOÃO BATISTA PIMENTA;
§7L MATHEUS FRANCISCO NETO DE SOUZA.
Art. 3° - O artigo 4°, da Instrução Normativa n° 5, de 2012, é de observância
compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 04 de Junho de 2020.
VER. PAULO MARCICrCASTRO E SILVA
Presidente da Câmara Municipal
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.; (66) 3498 3590 • 3498 1734

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