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norma nº 70/2020

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 70 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaArt. 1º - Fica declarado Recesso Parlamentar, o período de 18 a 31 de julho de 2020. Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1º de agosto de 2020, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3° - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1º Vice Presidente. Art. 4º - O Poder Legislativo terá expediente ao público no horário das 07h00min às 11h00min de segunda-feira a sexta-feira, retomando ao expediente de 07h00min as 13h00min com as atividades normais no dia 03 de agosto de 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N° 070/2020
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é
de observância compulsória pelas Casas Legislativas;
CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de
maio de 2007;
CONSIDERANDO o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art, l"" - Fica declarado Recesso Parlamentar, o período de 18 a 31 de julho de 2020.
Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de
tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho
até a data de T de agosto de 2020, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial.
Art. 3° - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o
recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador T
Vice Presidente.
Art. 4® - O Poder Legislativo terá expediente ao público no horário das 07h00min às
1 lhOOmin de segunda-feira a sexta-feira, retomando ao expediente de 07h00min as 13h00min
com as atividades normais no dia 03 de agosto de 2020.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, em 14 de Julho de 2020.
PAULO MAROTO CASTRO E SILVA
Vereador Presidente
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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