| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Estabelecer, a obrigatoriedade dos servidores desta Casa Leis o uso do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) em conjunto com o e-mail institucional da Câmara Municipal de Primavera Do Leste-MT. |
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DO CAMARA MUNICIPAL DE \^â_L PRIMAVERA DO lISTf O Legistotivo mois perto de você! jCòivârô fVIurüCip:)' pi/ri fv PORTARIA N°.107 DE 18 DE MARCO DE 2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos servidores desta Casa de Leis o uso do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) em conjunto com o e-mail institucional da Câmara Municipal e dá outras providências. PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso III, do artigo 17, da Lei Municipal n° 1.050, de 2 de abril de 2008; RESOLVE: Estabelecer, a obrigatoriedade dos servidores desta Casa Leis o uso do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) em conjunto com o e-mail institucional da Câmara Municipal de Primavera Do Leste-MT. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE. Primavera do Leste, MT. Em 18 de Março de 2019. PAULO MÁRCIO CASTiRD E SILVA Vereador Presidente www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT j Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734