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norma nº 1850/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaEstabelece Nova Tabela de Remuneração para o Cargo de Contínuo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.850 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Estabelece Nova Tabela de Remuneração
para o Cargo de Contínuo e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Ao cargo de Contínuo, passam a ser aplicados os padrões e
valores de vencimentos previstos no Anexo I e II da presente Lei.
Artigo 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de dezembro de 2019
LEONARDO
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA PD LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
IX Contínuo A J
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO￾FINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Artió, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição Qtd.
Reajuste
Total Mês
Previdência
Mês (3)
Total Mês
Impacto
Ano (4)
Reajuste Salarial - Contínuo 1 01 602,06 104,28 706,34 9.415,47
TOTAL: 706,34 9.415,47
proposto;
*2 - Servidor recebe complementação salarial, vez que o salário atual é
inferior ao salário mínimo;
*3 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através
da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo
terceiro e 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 09/2018 à 08/2019 242.016.337,80 260.482.184,37 277.309.333,48
Despesas com Pessoal 09/2018 à 08/2019 116.537.275,36 120.732.617,27 125.199.724,11
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 48,15 46,35 45,15
Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 2.352,11 9.754,43 10.115,34
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 116.539.627,75 120.742.371,70 125.219.593,88
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 48,15 46,35 45,15
DIFERENÇA EM PERCENTUAL: 0,00 0,00 0,00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente,
considerando salários e obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e
obrigações patronais) com o projeto de lei em questão. Para o exercício de
2020 foi considerado um incremento de 3,60% e para 2021 um incremento
de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, confonne
previsão do Banco Central do Brasil;
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado
com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento;
*5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO;
com incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primavera do Leste-MT, 05 de novembro de 2019.
THIÂG^ C^P^S RAMALHO
CONTApOR
CRC MT014620-0
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (56)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
AJNEXO III
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
tennos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 05 de novembro de 2019.
ADEUBORTOLI
FEITO MUNICIPAL
LEONARDO
P
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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