br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1867/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1867 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaINSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, QUE HABITUALMENTE DESEMPENHEM SUAS FUNÇÕES FORA DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2599

Originating matéria

matéria 859 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

r.iiT.cira Municipa' Pva do Uste-MT
'L. n?
OSb
Rub 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.867 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Institui Verba Indenizatória aos Servidores
Ocupantes de Cargos Efetivos Lotados na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, que
Habitualmente Desempenhem suas Funções
Fora do Perímetro Urbano do Município de
Primavera do Leste e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo l"* - Fica instituída verba indenizatória aos servidores ocupantes de
cargos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Inffaestrutura, que
habitualmente desempenhem suas funções fora do Perímetro Urbano do
Município de Primavera do Leste, desde que atendam aos requisitos
impostos por esta lei.
§ l'* - O valor da verba indenizatória de que trata o caput será de R$ 800,00
(oitocentos reais) mensais, a serem pagos juntamente com os vencimentos
do servidor.
§ 2" - Terão direito ao recebimento da verba indenizatória de que trata este
artigo os servidores que, atendendo o que prevê o caput e no exercício de
suas funções, necessitem pernoitar fora do Perímetro Urbano do Município
de Primavera do Leste de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de
feriados.
§ 3° - Fará jus a verba indenizatória o servidor que atuar em 50%
(cinqüenta por cento) ou mais dos dias trabalhados realizando pernoite foi a
do Perímetro Urbano.
§ 4** - O início do recebimento da verba indenizatória de que trata este
artigo, bem como a cessação do direito do servidor serão objeto de Portaria
a ser expedida pelo Prefeito Municipal.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 Rama! 202
F^iT-aTâMunicipa Pua do Lnsvc-MT
L. ní
Lq£J￾ÍRub -
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 2° - A prestação de contas do benefício estatuído nesta Lei se dará
com apresentação de relatório até o último dia útil de cada mês, sendo pago
no mês subsequente ao realizado.
Artigo 3" - Dada a natureza indenizatória, estas não integram a base de
cálculo das verbas previdenciárias e salariais.
Artigo 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de dezembro de 2019
ADElí BORTQLIN
PREFEITO UNICIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 Ramal 202
r..i-T-<\r3 Municipa Pva do Uste-MT
»L. ní
"J
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
MT
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Artló, LC 101/2000)
1 - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição Qtd.
Valor
Unitário
Total Mês Total Ano
Indenização Equipe Interior - Secretaria
Municipal de InfVaestrutura
12 800,00 9.600,00 115.200,00
TOTAL: 115.200,00
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 10/2018 a 09/2019 247.223.219,87 266.086.351,55 283.275.529,85
Despesas com Pessoal 10/2018 a 09/2019 117.577.403.54 121.810.190,07 126.317.167.10
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,56 45,78 44,59
Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 9.600,00 115.200,00 115.200,00
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 117.587.003,54 121.925.390,07 126.432.367,10
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 47,56 45,82 44,63
DIFERENÇA EM PERCENTUAL: 0,00 0,04 0,04
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
com o projeto de lei em questão. Para o exercício de 2020 foi considerado um
incremento de 3,60% e para 2021 um incremento de 3,70%; considerando a inflação
projetada para o País, conforme previsão do Banco Central do Brasil.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a
inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
*5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO; com
incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
f
J
fai-T-ára Miinicipa Pva do leste-MT
'L. n￾MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Primavera do Leste-MT, 08 de novembro de 2019.
THIAGÚ^ Sípífel^M ALHO
CONTADOR
CRC MT014620-0
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 Ramal 202
•iC
r.iiTiíra Municipa Pwa do Leste-MT
Rub f\
J
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
tennos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 08 de novembro de 2019.
ADEip BORTOLIb
UNICIPAL
LEONARDC
PREFEITO N
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

open original →