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norma nº 100/2020

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 100 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaAprova o Plano Anual de Auditoria Interna de 2021, nos termos da Lei n° 1.020/2007
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PR/yi4>qi/fRA DO LESTE
PORTARIA N°. 100 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova o Plano Anual de Auditoria
Interna de 2021, nos termos da Lei n°
1.020/2007
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, e a Controladoria da Câmara Municipal de Primavera do Leste no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no que determina a Lei n°
1.020/2007, e;
CONSIDERANDO que a Controladoria é o órgão central do
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, responsável por editar
normas e avaliar sua aplicação, nos tennos da lei;
CONSIDERANDO competir à Controladoria exercer a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder
Legislativo, nos termos do que dispõe a Lei n° 1.020/2007;
CONSIDERANDO o artigo 8° da Resolução Nonuativa n° 33/2012
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e modificações feitas pela
Resolução Normativa n° 26/2014;
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública,
pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos;
CONSIDERANDO que as atividades de competência do Controle
Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos
procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo
órgão central e unidades executoras, cujos resultados serão consignados em
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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PRIMAVERA DO LESTE
relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
CONSIDERANDO que o PAAI/2021 é o documento que orienta as
noHTias para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e
metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno,
RESOLVE:
Art. l'' - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/
2021, nos teimos da Lei n° 1.020/2007.
Art. 2° - O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/202I consiste
na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis,
orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e
adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade,
legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidores do
Controle Interno.
Art. 3° - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos
procedimentos previstos nos seguintes documentos:
I. Plano de Ação do Controle Interno;
II. Lei Municipal 1.020/2007;
ÍIL Instruções Normativas;
IV. Recomendação do TCE/MT.
Art. 4° - O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/202I, será
realizado de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2021, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único - As datas estabelecidas poderão sofrer
modificações, bem como poderá ser suprimido ou acrescido sistemas de acordo
com as averiguações da Controladoria e das equipes de Auditoria do Tribunal
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de Contas do Estado.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se; Intime-se; Cumpra-se;
Primavera do Leste - MT,
Em 21 de Dezembro de 2020.
PAULO MAlíerOTASTRO E SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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