| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna de 2021, nos termos da Lei n° 1.020/2007 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PR/yi4>qi/fRA DO LESTE PORTARIA N°. 100 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna de 2021, nos termos da Lei n° 1.020/2007 PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, e a Controladoria da Câmara Municipal de Primavera do Leste no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que determina a Lei n° 1.020/2007, e; CONSIDERANDO que a Controladoria é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, responsável por editar normas e avaliar sua aplicação, nos tennos da lei; CONSIDERANDO competir à Controladoria exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, nos termos do que dispõe a Lei n° 1.020/2007; CONSIDERANDO o artigo 8° da Resolução Nonuativa n° 33/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e modificações feitas pela Resolução Normativa n° 26/2014; CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos; CONSIDERANDO que as atividades de competência do Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades executoras, cujos resultados serão consignados em Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles; CONSIDERANDO que o PAAI/2021 é o documento que orienta as noHTias para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno, RESOLVE: Art. l'' - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/ 2021, nos teimos da Lei n° 1.020/2007. Art. 2° - O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/202I consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Parágrafo Único - A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno. Art. 3° - O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos: I. Plano de Ação do Controle Interno; II. Lei Municipal 1.020/2007; ÍIL Instruções Normativas; IV. Recomendação do TCE/MT. Art. 4° - O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/202I, será realizado de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2021, conforme Anexo Único. Parágrafo Único - As datas estabelecidas poderão sofrer modificações, bem como poderá ser suprimido ou acrescido sistemas de acordo com as averiguações da Controladoria e das equipes de Auditoria do Tribunal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE de Contas do Estado. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Intime-se; Cumpra-se; Primavera do Leste - MT, Em 21 de Dezembro de 2020. PAULO MAlíerOTASTRO E SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradole5te.mt.leg.br