| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | Art. 1º - Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1º Solange Maria Bernardes Saldanha; §2°. Leandro Rossetto Nogueira. Art. 3º - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRÍAMI/ER/I DO LESTE PORTARIA N° 046 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera a Portaria U41/2Ü21 que Dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras providências. MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE. ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Instrução Normativa 02. Regulamentada pela portaria 099/2020. RESOLVE: Art. V - Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1L Solange Maria Bernardes Saldanha; §2°. Leandro Rossetto Nogueira. Art. 3" - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 08 de Fevereiro de 2021. r [AN0EL MAZZUTTI NETO Presi^nte da//amara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera lí . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br