| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA 070 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federai reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto na Lei Federai n" 13.979/2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1900 de 20 de março de 2020 e suas alterações; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos á saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19; CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito á intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagaç^ do novo Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.feg.br m CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Primavera do Leste deve pautar ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de fonna estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva; CONSIDERANDO a necessidade, nesse momento, de manter os trabalhos legislativos ante a iminente necessidade da votação de projetos que visam combater a pandemia de COVID-19; RESOLVE Artigo r. Esta Portaria dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste. Artigo 2". Para atender o disposto nesta Portaria, a Câmara Municipal de Primavera do Leste resolve: I - o protocolo central funcionará em horário normal, sendo das 7:00hs às 13:00hs, de segunda a sexta-feira, podendo ser realizado através do e-mail presidencia@primaveradoleste.mt.leg.br; II - para que os trabalhos não sejam interrompidos e tendo em vista a necessidade de ter o menor número possível de pessoas no mesmo ambiente, os servidores se revezarão em turnos, quando necessário; III - as Sessões Ordinárias se realizarão todas as segundas-feiras, ás 18:00hs, conforme dispõe o Art. 194 do Regimento Interno, ficando vedada integralmente a presença do público; IV - as sessões serão transmitidas pela intemet no endereço eletrônico https://www.primaveradoleste.mt.leg.br/, valendo a mesma regra caso ocorram sessões extraordinárias durante a vigência deste Decreto; V - fícam dispensados de comparecer às sessões e ao trabalho, os vereadores (as) e servidores (as) com idade superior a 60 (sessenta) anos, bem como aqueles que se encaixam nos grupos de riscos, tais como diabéticos, portadores de câncer ou de doenças crônicas, hipertensos e demais casos definidos pelos órgãos reguladores; VI - fica restrito o acesso de populares ao recinto da Câmara Municipal, exc setor de protocolo, observado o inciso I; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE VII - é obrigatório o uso de máscaras nas dependências da Câmara Municipal, inclusive aos servidores. Artigo 3®. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias 042/2020, 094/2020 e 025/202. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal. Em 26 de Fevereiro de 2021. Neto Ytmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br