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norma nº 70/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-02-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA 070 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE DE MEDIDAS
TEMPORÁRIAS E DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO
CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federai reconhece a saúde como
um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto na Lei Federai n"
13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1900 de 20 de março de 2020 e suas
alterações;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma
pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos á saúde pública, a fim de
evitar a disseminação do Covid-19;
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela
preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito á
intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e
proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagaç^ do
novo Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.feg.br
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Primavera do Leste deve pautar ações
buscando o enfrentamento ao COVID-19 de fonna estratégica, com atuação, sobretudo,
preventiva;
CONSIDERANDO a necessidade, nesse momento, de manter os trabalhos legislativos
ante a iminente necessidade da votação de projetos que visam combater a pandemia de
COVID-19;
RESOLVE
Artigo r. Esta Portaria dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e
propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Primavera do Leste.
Artigo 2". Para atender o disposto nesta Portaria, a Câmara Municipal de Primavera do
Leste resolve:
I - o protocolo central funcionará em horário normal, sendo das 7:00hs às 13:00hs, de
segunda a sexta-feira, podendo ser realizado através do e-mail
presidencia@primaveradoleste.mt.leg.br;
II - para que os trabalhos não sejam interrompidos e tendo em vista a necessidade de
ter o menor número possível de pessoas no mesmo ambiente, os servidores se
revezarão em turnos, quando necessário;
III - as Sessões Ordinárias se realizarão todas as segundas-feiras, ás 18:00hs,
conforme dispõe o Art. 194 do Regimento Interno, ficando vedada integralmente a
presença do público;
IV - as sessões serão transmitidas pela intemet no endereço eletrônico
https://www.primaveradoleste.mt.leg.br/, valendo a mesma regra caso ocorram sessões
extraordinárias durante a vigência deste Decreto;
V - fícam dispensados de comparecer às sessões e ao trabalho, os vereadores (as) e
servidores (as) com idade superior a 60 (sessenta) anos, bem como aqueles que se
encaixam nos grupos de riscos, tais como diabéticos, portadores de câncer ou de
doenças crônicas, hipertensos e demais casos definidos pelos órgãos reguladores;
VI - fica restrito o acesso de populares ao recinto da Câmara Municipal, exc
setor de protocolo, observado o inciso I;
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
VII - é obrigatório o uso de máscaras nas dependências da Câmara Municipal,
inclusive aos servidores.
Artigo 3®. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Portarias 042/2020, 094/2020 e 025/202.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.
Em 26 de Fevereiro de 2021.
Neto
Ytmara Municipal
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