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norma nº 85/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 85 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaDispõe sobre a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal e dá outras previdências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
PORTARIA N" 085 DE 27 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a criação e designação de
servidores para comporem a Comissão
Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar da
Câmara Municipal e dá outras
previdências.
MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de
25 de setembro de 2001;
RESOLVE:
Art. V - Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n°
679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos,
e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e
sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara
Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando
assim composta:
§ r - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO;
§ 2° - SANDRA JACOB DO CARMO;
§ 3" - SIMONE FAJARDO MARAFON.
Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Parágrafo Único - Membros Suplentes:
I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE;
II - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS;
III - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINL
Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
Art. 4" - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Pennanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro
de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5® - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de
25 de setembro de 2001.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se; Intime-se; Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 27 de Abril de 2021.
^er. Maneei IV^zutti Neto
Presidente da Cámara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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