| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal e dá outras previdências. |
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m CÂMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESTE PORTARIA N" 085 DE 27 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal e dá outras previdências. MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001; RESOLVE: Art. V - Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § r - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO; § 2° - SANDRA JACOB DO CARMO; § 3" - SIMONE FAJARDO MARAFON. Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito: Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br / CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Parágrafo Único - Membros Suplentes: I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE; II - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS; III - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINL Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. Art. 4" - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Pennanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber. Art. 5® - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Intime-se; Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 27 de Abril de 2021. ^er. Maneei IV^zutti Neto Presidente da Cámara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br