| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Altera a Portaria 085/2021 que dispõe sobre a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal e dá outras previdências. |
| native_id | 2806 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N" 087 DE 03 DE MAIO DE 2021 Altera a Portaria 085/2021 que dispõe sobre a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Pemianente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal e dá outras previdências. MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001; RESOLVE: Art. r - Alterar o §U do Artigo 1° da Portaria 085/2021 e designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § r - IVANICE NOVO BERGAMASCO; § l*' - SANDRA JACOB DO CARMO; § 3° - SIMONE FAJARDO MARAFON. Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito: Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT [ Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESTE Parágrafo Único - Membros Suplentes: I ~ MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE; II - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS; III - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINL Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. Art. 4° - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber. Art. 5® - Os integrantes da Comissão Processante Pennanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Intime-se; Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 03 de Maio de 2021. ízzutti Neto Presidente áa Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT [ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br