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norma nº 87/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 87 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaAltera a Portaria 085/2021 que dispõe sobre a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal e dá outras previdências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N" 087 DE 03 DE MAIO DE 2021
Altera a Portaria 085/2021 que dispõe
sobre a criação e designação de servidores
para comporem a Comissão Pemianente
de Sindicância, Inquérito e Processo
Administrativo Disciplinar da Câmara
Municipal e dá outras previdências.
MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de
25 de setembro de 2001;
RESOLVE:
Art. r - Alterar o §U do Artigo 1° da Portaria 085/2021 e designar,
nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a
Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo
Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três)
titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de
penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta
disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta:
§ r - IVANICE NOVO BERGAMASCO;
§ l*' - SANDRA JACOB DO CARMO;
§ 3° - SIMONE FAJARDO MARAFON.
Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
Parágrafo Único - Membros Suplentes:
I ~ MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE;
II - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS;
III - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINL
Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
Art. 4° - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro
de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5® - Os integrantes da Comissão Processante Pennanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de
25 de setembro de 2001.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se; Intime-se; Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 03 de Maio de 2021.
ízzutti Neto
Presidente áa Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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