| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Processo Administrativo que visa apurar intercorrências no Concurso realizado em 2017, para o Cargo de Procurador Jurídico da Câmara. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N°. 89 DE 05 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a Abertura de Processo Administrativo que visa apurar intercorrências no Concurso realizado em 2017, para o Cargo de Procurador Jurídico da Câmara. MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art 5° da Lei Federal 9.784 de 29 de Janeiro de 1.999; Considerando que em 2017 foi realizado concurso público visando o preenchimento de cargos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste, dentre eles, o cargo de Procurador Jurídico, onde o Ministério Público através de denúncias, instaurou o SIMP N° 003309-005/2017, e verificou indícios de fraudes na segunda prova para o referido cargo. Considerando que o MP exarou Recomendação para que fosse anulado o esta fase do concurso, que a empresa responsável pelo certame promovesse novas provas às suas expensas, oportunidade em que o Presidente da Casa de Leis àquela época, anulou parcialmente o concurso para o cargo de Procurador Jurídico, conforme Portaria n° 112 de 20 de maio de 2019. Considerando, que o candidato aprovado em 1° Lugar, impetrou Mandado de Segurança, onde a segurança lhe foi denegada, conforme autos de n° 1000909-04.2018.8.11.0037 que encontra-se pendente de julgamento em segunda instância do Recurso de Apelação interposto pelo candidato. Não obstante, também propôs Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, que tramitou regularmente sob o n° 1003675-93.2019.8.11.0037, cuja sentença anulou o ato exteriorizado pela Portaria 112 de 20 de maio de 2019, nos seguintes tennos: Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT [ Tel.: (66) 3498-3590 • (56) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESTE "(...) Destarte, ilegal o ato administrativo que anulou o concurso público em relação ao cargo de Procurador Jurídico, pois não observou os princípios do devido processo legal e do contraditório/ampla defesa. Por outro lado, indefiro o pleito autoral quanto à manutenção tem definitivo) do resultado final do concurso, visto que a Administração ainda poderá anular o certame, desde que observe o devido processo legal e garanta o exercício do contraditório/ampla defesa ao candidato." Considerando que a Turma Recursal Ratificou o entendimento, portanto, cabe a esta Casa proceder a instauração de procedimento administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao Candidato, bem como, seja lhe respeitado o devido processo legal. RESOLVE: Art. 1° - Fica determinado a abertura do Processo Administrativo com vistas a apurar eventuais irregularidades inerentes ao concurso realizado em 2017, especialmente na segunda fase para o cargo de Procurador Jurídico. Art. 2° - Ficam designados os servidores nomeados pela Portaria 87 para Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, publicada em 06 de Maio de 2021, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 30 dias. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE Primavera do Leste, MT^m 05 dé^aio de 2Q£l MANOEL MÁZZUTTI Vereador Presidente Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br