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norma nº 89/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaDispõe sobre a Abertura de Processo Administrativo que visa apurar intercorrências no Concurso realizado em 2017, para o Cargo de Procurador Jurídico da Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N°. 89 DE 05 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a Abertura de Processo
Administrativo que visa apurar
intercorrências no Concurso realizado em
2017, para o Cargo de Procurador Jurídico
da Câmara.
MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art 5° da Lei Federal 9.784
de 29 de Janeiro de 1.999;
Considerando que em 2017 foi realizado concurso público visando o
preenchimento de cargos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, dentre eles, o cargo de Procurador Jurídico, onde o Ministério Público através
de denúncias, instaurou o SIMP N° 003309-005/2017, e verificou indícios de fraudes
na segunda prova para o referido cargo.
Considerando que o MP exarou Recomendação para que fosse
anulado o esta fase do concurso, que a empresa responsável pelo certame promovesse
novas provas às suas expensas, oportunidade em que o Presidente da Casa de Leis
àquela época, anulou parcialmente o concurso para o cargo de Procurador Jurídico,
conforme Portaria n° 112 de 20 de maio de 2019.
Considerando, que o candidato aprovado em 1° Lugar, impetrou
Mandado de Segurança, onde a segurança lhe foi denegada, conforme autos de n°
1000909-04.2018.8.11.0037 que encontra-se pendente de julgamento em segunda
instância do Recurso de Apelação interposto pelo candidato.
Não obstante, também propôs Ação Declaratória de Nulidade de Ato
Administrativo, que tramitou regularmente sob o n° 1003675-93.2019.8.11.0037, cuja
sentença anulou o ato exteriorizado pela Portaria 112 de 20 de maio de 2019, nos
seguintes tennos:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Tel.: (66) 3498-3590 • (56) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
"(...) Destarte, ilegal o ato administrativo que anulou o concurso
público em relação ao cargo de Procurador Jurídico, pois não
observou os princípios do devido processo legal e do
contraditório/ampla defesa.
Por outro lado, indefiro o pleito autoral quanto à manutenção
tem definitivo) do resultado final do concurso, visto que a
Administração ainda poderá anular o certame, desde que
observe o devido processo legal e garanta o exercício do
contraditório/ampla defesa ao candidato."
Considerando que a Turma Recursal Ratificou o entendimento,
portanto, cabe a esta Casa proceder a instauração de procedimento administrativo,
garantindo o contraditório e a ampla defesa ao Candidato, bem como, seja lhe
respeitado o devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica determinado a abertura do Processo Administrativo com vistas a
apurar eventuais irregularidades inerentes ao concurso realizado em 2017,
especialmente na segunda fase para o cargo de Procurador Jurídico.
Art. 2° - Ficam designados os servidores nomeados pela Portaria 87 para
Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo
Disciplinar, publicada em 06 de Maio de 2021, que deverá apresentar suas conclusões
no prazo de 30 dias.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE
Primavera do Leste, MT^m 05 dé^aio de 2Q£l
MANOEL MÁZZUTTI
Vereador Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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