| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da apresentação e protocolo de Indicações na Câmara Municipal e dá outras previdências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N" 094 DE 10 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a regulamentação da apresentação e protocolo de Indicações na Câmara Municipal e dá outras previdências. MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Capítulo III - Das Indicações do Regimento Interno da Câmara Municipal; Art. 97. Indicação é a proposição em que o Vereador sugere ao Poder Executivo medidas de interesse público, que não caibam em outras proposições. Art. 98. As indicações deverão ser lidas durante o Expediente e encaminhadas pelo Presidente a quem de direito, independentemente de discussão e votação. Parágrafo único. As indicações que não forem lidas por se ter esgotado o tempo regimental da Sessão, serão encaminhadas a quem de direito por simples despacho do Presidente. RESOLVE: Art. 1° - Disciplinar o protocolo de indicações na Câmara Municipal pelos assessores parlamentares e Vereadores: I - As Indicações deverão ser redigidas, pelo Assessor Parlamentar, com clareza, em termos explícitos e sintéticos, e deverão conter: a - a enunciação da vontade legislativa; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT ] Tel,: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE b- os órgãos que serão encaminhadas; c- a quantidade de cópias necessárias para o encaminhamento; d- Justificativa e documentação anexa se assim acharem necessário; II - As Indicações deverão ser protocoladas na Secretaria Legislativa, assinadas pelo autor e coautores até Quarta-feira às IBhOOmin de cada semana para ser incluída na pauta subseqüentemente; III - As Indicações só serão incluídas na Pauta se lançadas no SAPL, pelo Assessor Parlamentar, até Quinta-feira às 13h00min; IV - As Indicações que tiverem o mesmo assunto e ou finalidade de outra que já foi apresentada no ano legislativo, será devolvida ao autor; V - Serão incluídas em cada pauta de Sessão Ordinária o máximo de 05 (cinco) indicações por Vereador. Art. 2° - É de Responsabilidade do Assessor Parlamentar e ou Vereador os erros de português e de grafia, e a apresentação estética da Indicação. Art. 3® - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se; Intime-se; Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 10 de Maio de 2021. ^ Manoel Mazzurti Neto Presidente da Gamara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www, prlmaveradoleste.mt.leg.br