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norma nº 94/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 94 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaDispõe sobre a regulamentação da apresentação e protocolo de Indicações na Câmara Municipal e dá outras previdências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N" 094 DE 10 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a regulamentação da
apresentação e protocolo de Indicações na
Câmara Municipal e dá outras
previdências.
MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA GAMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais;
Considerando o Capítulo III - Das Indicações do Regimento Interno da
Câmara Municipal;
Art. 97. Indicação é a proposição em que o Vereador sugere ao Poder
Executivo medidas de interesse público, que não caibam em outras
proposições.
Art. 98. As indicações deverão ser lidas durante o Expediente e
encaminhadas pelo Presidente a quem de direito, independentemente de
discussão e votação.
Parágrafo único. As indicações que não forem lidas por se ter esgotado o
tempo regimental da Sessão, serão encaminhadas a quem de direito por simples
despacho do Presidente.
RESOLVE:
Art. 1° - Disciplinar o protocolo de indicações na Câmara Municipal pelos
assessores parlamentares e Vereadores:
I - As Indicações deverão ser redigidas, pelo Assessor Parlamentar, com
clareza, em termos explícitos e sintéticos, e deverão conter:
a - a enunciação da vontade legislativa;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
b- os órgãos que serão encaminhadas;
c- a quantidade de cópias necessárias para o encaminhamento;
d- Justificativa e documentação anexa se assim acharem
necessário;
II - As Indicações deverão ser protocoladas na Secretaria Legislativa, assinadas
pelo autor e coautores até Quarta-feira às IBhOOmin de cada semana para ser incluída
na pauta subseqüentemente;
III - As Indicações só serão incluídas na Pauta se lançadas no SAPL, pelo
Assessor Parlamentar, até Quinta-feira às 13h00min;
IV - As Indicações que tiverem o mesmo assunto e ou finalidade de outra que
já foi apresentada no ano legislativo, será devolvida ao autor;
V - Serão incluídas em cada pauta de Sessão Ordinária o máximo de 05 (cinco)
indicações por Vereador.
Art. 2° - É de Responsabilidade do Assessor Parlamentar e ou Vereador os
erros de português e de grafia, e a apresentação estética da Indicação.
Art. 3® - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se; Intime-se; Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 10 de Maio de 2021.
^ Manoel Mazzurti Neto
Presidente da Gamara Municipal
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