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norma nº 320/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 320 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDispõe sobre instalação de Comissão Processante, nos termos do art. 66 e Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal, no que couber, destinada a INVESTIGAR, PROCESSAR E JULGAR a denúncia de suposta Falta de Decoro Parlamentar.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
iCâmara Municipal Pva do Leste -MT
FLnS
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DECRETO LEGISLATIVO N" 320
07 de Junho de 2021
Ementa: Dispõe sobre instalação de Comissão
Processante, nos termos do art. 66 e Capítulo V do
Regimento Interno da Câmara Municipal, no que
couber, destinada a INVESTIGAR, PROCESSAR
E JULGAR a denúncia de suposta Falta de
Decoro Parlamentar.
FAÇO SABER QUE A GAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PRESIDENTE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME CONFEREM O ART. 30,
INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO C/C O ART. 23, INCISO XIII DO
REGIMENTO INTERNO, PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO o requerimento recebido Dr. André William
Chormiak, de Cassação de Mandato Parlamentar por incompatibilidade de
Decoro Parlamentar em face do Vereador Luis Pereira Costa.
CONSIDERANDO o art. 29, Inciso IX, da Constituição Federal; art 192 e
parágrafo único da Constituição Estadual; Decreto Lei n® 201/67 c/c SUM 496 STF; art. 20,
Inciso II da Lei Orgânica Municipal, no que couber; art. 70, inciso I e seguintes, c/c capítulo V
do Regimento Interno da Câmara Municipal, no que couber;
RESOLVE-SE
Art. 1® - Fica instituída a Comissão Processante, para processar e, ao final,
julgar a denúncia de suposta Quebra de decoro contra o Vereador Luis Pereira Costa, nos
termos da legislação pertinente ao assunto.
Art. 2® - A Comissão será constituída por três membros, para nos termos do art.
1 do RI e parágrafos, no que couber, processar e Julgar a denúncia protocolada.
§ 1®. A Comissão a que trata o art. 2® é composta dos membros a seguir
arrolados:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-^00
Primavera do Leste - MT j Te).: (66) 3498-3590 • (66>3^8-jL734
www.primaveradoleste.mt.leg.br / ^ ^
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
;lamara Munícipa Pva do Leste -MT
FL.n9
OOH
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I - Vereador Adriano Carvalho
II - Vereadora Vanessa Amui de Melo
III - Vereador Weilis Marcos Rosa Campos
§ 2°. A Comissão elegeu desde já os cargos de representação, segundo a
seguinte atribuição:
I - Presidente Vereador Adriano Carvalho
II - Relatora Vereadora Vanessa Amui de Melo
III - Secretário Vereador Weilis Marcos Rosa Campos
Art. 3° - Os recursos administrativos e assessoramentos necessários ao
funcionamento da Comissão serão providos pela assessoria jurídica, pelo departamento de
comissões e pela consultoria legislativa, respectivamente.
Art. 4° - As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata
este Decreto Legislativo correrão a conta de recursos do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5° - Este Decreto Legislativo entra enyVigor nesta data, publicado nesta
Sessão Ordinária realizada em 07 de Junho de 2021.
V
Sala das Sessões
or Renato üozanelíi Jrnnor
PRESIDENTE: Vef^d^HflaiioeK Mazzutti Neto
r VICE PRESIDENTEi Vereador Valdecir Alv^nnno
2'' VICE PRESIDENTE: Vereador ^yUariB^y^biei
V SECRETARIO: Vere
2® SECRETÁRIA: Verç/dora Vanessa Amui de Melí
3° SECRETÁRIO: VereadímíItemarT^erreira de Queiroz
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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