| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre instalação de Comissão Processante, nos termos do art. 66 e Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal, no que couber, destinada a INVESTIGAR, PROCESSAR E JULGAR a denúncia de suposta Falta de Decoro Parlamentar. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESTE iCâmara Municipal Pva do Leste -MT FLnS €€>■0 """ /] 4 DECRETO LEGISLATIVO N" 320 07 de Junho de 2021 Ementa: Dispõe sobre instalação de Comissão Processante, nos termos do art. 66 e Capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal, no que couber, destinada a INVESTIGAR, PROCESSAR E JULGAR a denúncia de suposta Falta de Decoro Parlamentar. FAÇO SABER QUE A GAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PRESIDENTE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME CONFEREM O ART. 30, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO C/C O ART. 23, INCISO XIII DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO o requerimento recebido Dr. André William Chormiak, de Cassação de Mandato Parlamentar por incompatibilidade de Decoro Parlamentar em face do Vereador Luis Pereira Costa. CONSIDERANDO o art. 29, Inciso IX, da Constituição Federal; art 192 e parágrafo único da Constituição Estadual; Decreto Lei n® 201/67 c/c SUM 496 STF; art. 20, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, no que couber; art. 70, inciso I e seguintes, c/c capítulo V do Regimento Interno da Câmara Municipal, no que couber; RESOLVE-SE Art. 1® - Fica instituída a Comissão Processante, para processar e, ao final, julgar a denúncia de suposta Quebra de decoro contra o Vereador Luis Pereira Costa, nos termos da legislação pertinente ao assunto. Art. 2® - A Comissão será constituída por três membros, para nos termos do art. 1 do RI e parágrafos, no que couber, processar e Julgar a denúncia protocolada. § 1®. A Comissão a que trata o art. 2® é composta dos membros a seguir arrolados: Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-^00 Primavera do Leste - MT j Te).: (66) 3498-3590 • (66>3^8-jL734 www.primaveradoleste.mt.leg.br / ^ ^ / m CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ;lamara Munícipa Pva do Leste -MT FL.n9 OOH Rub n 4 I - Vereador Adriano Carvalho II - Vereadora Vanessa Amui de Melo III - Vereador Weilis Marcos Rosa Campos § 2°. A Comissão elegeu desde já os cargos de representação, segundo a seguinte atribuição: I - Presidente Vereador Adriano Carvalho II - Relatora Vereadora Vanessa Amui de Melo III - Secretário Vereador Weilis Marcos Rosa Campos Art. 3° - Os recursos administrativos e assessoramentos necessários ao funcionamento da Comissão serão providos pela assessoria jurídica, pelo departamento de comissões e pela consultoria legislativa, respectivamente. Art. 4° - As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata este Decreto Legislativo correrão a conta de recursos do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 5° - Este Decreto Legislativo entra enyVigor nesta data, publicado nesta Sessão Ordinária realizada em 07 de Junho de 2021. V Sala das Sessões or Renato üozanelíi Jrnnor PRESIDENTE: Vef^d^HflaiioeK Mazzutti Neto r VICE PRESIDENTEi Vereador Valdecir Alv^nnno 2'' VICE PRESIDENTE: Vereador ^yUariB^y^biei V SECRETARIO: Vere 2® SECRETÁRIA: Verç/dora Vanessa Amui de Melí 3° SECRETÁRIO: VereadímíItemarT^erreira de Queiroz Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br