| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | RESOLVE: Art 1° - Alterar a Portaria 067/2021 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1°. Jadir José da Silva; §2°. Camila Caroline de Oliveira; §3°. Douglas de Aguiar Marques; §4°. Érica Renata Duarte. Art. 3° - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N" 111 DE 15 DE JULHO DE 2021 Altera a Portaria 067/2021 que Dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras providências. MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria 099/2020. RESOLVE: Art l*" - Alterar a Portaria 067/2021 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2" - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1L Jadir José da Silva; §2''. Camila Caroline de Oliveira; §3°. Douglas de Aguiar Marques; §4°. Érica Renata Duarte. Art. 3° - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente Em 15 de Julho de 20 amar unicit/al .ZZUTTI NETO Presidente d^Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoieste.mt.leg.br