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norma nº 139/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 139 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaRESOLVE: Art 1º - Declarar ponto facultativo o dia 06 de Setembro de 2021 (Segunda-Feira), em comemoração ao Feriado de 07 de setembro "Independência do Brasil". Art. 2º - A Sessão Ordinária do dia 06 de Setembro de 2021, será antecipada para o dia 03 de Setembro de 2021 (Sexta-feira), com início às 09h00min, no Plenário das Deliberações "Antonio Santo Renosto" nesta Egrégia Casa de Leis. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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CmkKk MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N° 139 DF, 30 OF AfiOSTO DE 2021
Fica declarado Ponto Facultativo o dia 06 de
setembro de 2021 em comemoração ao Feriado
de 07 de setembro ''Independência do Brasil",
e dispõe sobre a data da realização da Sessão
Ordinária do dia 06 de Setembro de 2021.
MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando o Decreto 2.009 de 12 de Janeiro de 2021 do Executivo
Municipal, publicado no Dioprima 1865 de 13 de Janeiro de 2021;
Considerando o Feriado Nacional de 7 de Setembro da Independência do
Brasil, comemorado no dia 07 de Setembro;
RESOLVE:
Art V - Declarar ponto facultativo o dia 06 de Setembro de 2021 (Segunda￾Feira), em comemoração ao Feriado de 07 de setembro "Independência do Brasil".
Art. 2 — A Sessão Ordinária do dia 06 de Setembro de 2021, será antecipada
para o dia 03 de Setembro de 2021 (Sexta-feira), com início às 09h00min, no Plenário
das Deliberações "Antonio Santo Renosto" nesta Egrégia Casa de Leis.
Art. 3 . - Esta Portaria entra em vigor com sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Muni
Em 30 de Agosto de 2021.
TERpiANOEL MAZZÜTTI NETO
residente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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