| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | RESOLVE: Art. 1° - Alterar a Portaria 111/2021 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1°. Jadir losé da Silva; §2°. Camila Caroline de Oliveira; §3°. Douglas de Aguiar Marques; §4°. Erica Renata Duarte; §5°. Leandro Rosseto Nogueira. Art. 3° - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
| native_id | 2917 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PR//1MI/ERA DO LESTE PORTARIA N° 143 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a Portaria 111/2021 que Dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras providências. MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria 099/2020. RESOLVE: Art. 1° - Alterar a Portaria 111/2021 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2® - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1®. Jadir losé da Silva; §2°. Camila Caroline de Oliveira; §3®. Douglas de Aguiar Marques; §4®. Erica Renata Duarte; §5®. Leandro Rosseto Nogueira. Art. 3® - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do PresideiíTís da Câmara Muniqípal^ Em 15 de Setembro del202>^ [Ã|jÕE^ AZÉUTÍlNÈTO ' Tesídentó da Câmara Municipal T Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT \ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br