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norma nº 143/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 143 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaRESOLVE: Art. 1° - Alterar a Portaria 111/2021 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1°. Jadir losé da Silva; §2°. Camila Caroline de Oliveira; §3°. Douglas de Aguiar Marques; §4°. Erica Renata Duarte; §5°. Leandro Rosseto Nogueira. Art. 3° - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PR//1MI/ERA DO LESTE
PORTARIA N° 143 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Portaria 111/2021 que Dispõe sobre
regulamento de motorista e dá outras providências.
MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria
099/2020.
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a Portaria 111/2021 e Regulamentar o uso de veículos
pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para
motoristas dos referidos veículos.
Art. 2® - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser
conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em
diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1®. Jadir losé da Silva;
§2°. Camila Caroline de Oliveira;
§3®. Douglas de Aguiar Marques;
§4®. Erica Renata Duarte;
§5®. Leandro Rosseto Nogueira.
Art. 3® - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é
de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do PresideiíTís da Câmara Muniqípal^
Em 15 de Setembro del202>^
[Ã|jÕE^ AZÉUTÍlNÈTO '
Tesídentó da Câmara Municipal
T
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT \ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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