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norma nº 150/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 150 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaRESOLVE Artigo 1º - Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº 087/2021 de 03 de Maio de 2021, com base no artigo 163 e seguintes da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste, efetue a instauração de Processo e Inquérito Administrativo e Disciplinar, contra o Servidor RANYELLE RODRIGUES BRANDÃO - nomeado pela Portaria 060/2021 Alterada pela Portaria 083/2021 para o cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO. Artigo 2º - Dar-se-á sequência ao presente ato, se assim necessário, ao procedimento previsto no artigo 173 da Lei Municipal 679/2001 e seus artigos seguintes até a apuração total dos fatos. Artigo 3º - Por força legal, a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, desde que justificada, de acordo com o artigo 172 da Lei Municipal 679/2001 e seus parágrafos. Artigo 4º - Nos termos do caput do artigo 169 da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001, fica nomeada a servidora Ivanice Novo Bergamasco, como Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial especificamente para o procedimento instaurado por esta Portaria. Artigo 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTAMA N° 150/2021
Instaura Inquérito e Processo Administrativo na
forma que menciona, e dá outras providências.
MANOEL MAZZUTTl NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal íf 679, de 25 de setembro
de 2001:
CONSIDERANDO os fatos apresentados pelo Vereador Adriano Carvalho, em
consonância com o Parecer Jurídico da lavra da Dra. Laísa de Freitas da Silva
Oliveira que opina diaiite dos fatos narrados, favoravelmente a instauração de
Sindicância ou processo Administrativo Disciplinar, de (fis. 06 e 07) do
Processo 167/2021.
RESOLVE
Artigo r - Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela
Portaria rf 087/2021 de 03 de Maio de 2021, com base no artigo
163 c seguintes da Lei Municipal if 679 de 25 de setembro de 2001
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do
Leste, efetue a instauração de Processo e Inquérito Administrativo
e Disciplinar, contra o Servidor RANYELLE RODRIGUES
BRANDÃO - nomeado pela Portaria 060/2021 Alterada pela
Portaria 083/2021 para o cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO.
Artigo 2° - Dar-se-á seqüência ao presente ato, se assim necessário, ao
procedimento previsto no artigo 173 da Lei Municipal 679/2001 e
seus artigos seguintes até a apuração total dos fatos.
Artigo 3° - Por força legal, a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para
a conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, desde que
justificada, de acordo com o artigo 172 da Lei Municipal 679/2001
Av. Primavera^ 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT i Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.Ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
e seus parágrafos.
Artigo 4° - Nos termos do caput do artigo 169 da Lei Municipal n° 679, de 25
de setembro de 2001, fíca nomeada a servidora Ivanice Novo
Bergamasco, como Presidente da Comissão de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar e Especial especificamente
para o procedimento instaurado por esta Portaria.
Artigo 5® - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 07 de Outubro de 2021.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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