| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | RESOLVE Art. 1º - Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para o provimento de cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT), para fiscalização, organização dos trabalhos, elaboração de editais, demais normativas e atos pertinentes, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro. I - José Paulo Zancanaro; II ~ César Aparecido A. Cabriote; III - Luiz Carlos Rezende; IV - José Luiz dos Santos; V- Vinícius Medeiros. Art. 2º - Fica a presente Comissão, encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do Concurso Público, em observância fiel aos ordenamentos legais e vigentes. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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m CmkKk MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N°. 1S2 DF 13 DF, OIITITRRO DE 2021 MANOEL MAZZLTTI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 30 da Lei Orgânica Municipal; inciso XX e XXX do art. 23 c/c o art. 63, ambos do Regimento Interno deste Poder Legislativo, em confonnidade com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal/88; Lei Municipal n^ 1.050/2008 e suas posteriores alterações; demais legislações pertinentes, RESOLVE Art. 1." Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para o provimento de cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT), para fiscalização, organização dos trabalhos, elaboração de editais, demais normativas e atos pertinentes, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro. I - José Paulo Zancanaro; II ~ César Aparecido A. Cabriote; III - Luiz Carlos Rezende; IV - José Luiz dos Santos; V- Vinícius Medeiros. Art. 2® - Fica a presente Comissão, encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do Concurso Público, em observância fiel aos ordenamentos legais e vigentes. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE. Primavera doT^este, MT. Em 13 de/Outuoro de MANOEL MAZZUTTI NET Vereador Presidente Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br