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norma nº 152/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 152 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaRESOLVE Art. 1º - Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para o provimento de cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT), para fiscalização, organização dos trabalhos, elaboração de editais, demais normativas e atos pertinentes, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro. I - José Paulo Zancanaro; II ~ César Aparecido A. Cabriote; III - Luiz Carlos Rezende; IV - José Luiz dos Santos; V- Vinícius Medeiros. Art. 2º - Fica a presente Comissão, encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do Concurso Público, em observância fiel aos ordenamentos legais e vigentes. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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m
CmkKk MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N°. 1S2 DF 13 DF, OIITITRRO DE 2021
MANOEL MAZZLTTI NETO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso XII do art. 30 da Lei Orgânica Municipal; inciso XX e XXX do
art. 23 c/c o art. 63, ambos do Regimento Interno deste Poder Legislativo, em
confonnidade com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal/88; Lei Municipal n^
1.050/2008 e suas posteriores alterações; demais legislações pertinentes,
RESOLVE
Art. 1." Constituir a COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso
Público de Provas e Provas e Títulos para o provimento de cargos da Câmara
Municipal de Primavera do Leste (MT), para fiscalização, organização dos trabalhos,
elaboração de editais, demais normativas e atos pertinentes, composta pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro.
I - José Paulo Zancanaro;
II ~ César Aparecido A. Cabriote;
III - Luiz Carlos Rezende;
IV - José Luiz dos Santos;
V- Vinícius Medeiros.
Art. 2® - Fica a presente Comissão, encarregada de tomar todas as
providências necessárias para a realização do Concurso Público, em observância fiel
aos ordenamentos legais e vigentes.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Primavera doT^este, MT.
Em 13 de/Outuoro de
MANOEL MAZZUTTI NET
Vereador Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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