| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Progressão Salarial de Servidores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESTE PORTARIA N°. 153 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a Progressão Salarial de Servidores e dá outras providências. MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo a Lei Municipal n° 1.050, de 2 de abril de 2008 e suas alterações; RESOLVE: Conceder a Progressão por Merecimento aos Servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT. Com efeitos em 01 de outubro de 2021, conforme tabela a baixo: SERVIDOR CARGO Matrícula Ciasse atual Classe progressão Alessandro Quiqueto Zequini Vigia 398 B C Jânia Rodrigues dos Santos Agente Administração Pública 086 E F Jaqueline dos Santos Bordão Serviços Gerais 390 B C José Luiz Dos Santos Contador 393 B C Josenita Fernandes Frasão Agente Administração Pública 085 E F Regina Célia de Souza Pereira Pinto Técnico em Administração Legislativo 265 C D Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESTE Rosaine Alves Helrigel Serviços Gerais 387 B C Rosimeire Ferreira Campos Serviços Gerais 526 A B Valderiço Alves de Oliveira Agente Administração Pública 103 E F Rafael Sachs Motorista 527 A B Simone Fajardo Marafon Recepcionista 531 A B Mauro dos Santos Reges Agente Administração Pública 087 E F Jacildo Silva da Cruz Vigia 528 A B Adilson Bispo de Araújo Vigia 389 B C Peterson Stamm França Analista em informática 525 A B Woxiton Vilas-Boas de Lima Controlador Interno 529 A B REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE. Primavera do Leste, MT. Em 18 de Outubro de 2021. IVI^^ZZUTTI NETO Verdador Presidente Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br