br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2035/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre alteração, inclusão e revogação dos anexos da Lei Nº 1027 de 11 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a cobrança pelos serviços de Licenciamento Ambiental de atividades e dá outras providências.
native_id2978

Originating matéria

matéria 2466 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.035 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
"Dispõe sobre alteração, inclusão e
revogação dos anexos da Lei n° 1027
de 11 de Dezembro de 2007 que
dispõe sobre a cobrança pelos
serviços de Licenciamento Ambiental
de atividades e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Altera-se o Anexo I da Lei Municipal de n° 1.027 de 11 de
dezembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
PARÂMETROS PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS
EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE
CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA
Porte do Empreendimento Parâmetros de Avaliação
Area Construída/Util
(m^)
N° de Veículos (Quando
for Transportadora)
mínimo Até 500 e pequenos
produtores
De 1 a2
P De 501 a 2.000 De 3 a 10
Ml De 2.001 a 4.000 De 11 a20
M2 De 4.001 a 7.000 De 21 a 35
M3 De 7.001 a 10.000 De 36 a 50
Gl De 10.001 a 20.000 De 51 a 67
G2 De 20.001 a 30.000 De 68 a 81
G3 De 30.001 a 40.000 De 82 a 100
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Excepcional Acima de 40.001 Acima de 100
* o empreendimento será classificado em função do parâmetro de avaliação
que estabeleça o maior porte.
Artigo T - Altera-se o Anexo II da Lei Municipal de n° 1.027 de II de
dezembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO II
PREÇO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇA
(UPF/PRIMAVERA DO LESTE)
CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA
Porte do
Empreendimento
Mínimo Pequeno Excepcional
Nível de Poluição
e/ou Degradação P M G P M G P M G
Licença Prévia
(LP)
58 69 81 229 344 515
100 225 400
Licença de
Instalação (LI)
138 172 206 344 515 687
425 651 951
Licença de
Operação (LO)
69 103 138 172 286 458
250 350 551
Porte do
Empreendimento
Ml M2 M3
Nível de Poluição
e/ou Degradação P M G P M G P M G
Licença Prévia (LP) 325 601 1102 576 976 1653 1077 1553 2504
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Licença de Instalação
(LI)
951 1502 2454 1502 2229 3581 2379 3331 5260
Licença de Operação
(LO)
475 751 1252 751 1127 1803 1202 1678 2630
Porte do
Empreendimento
G1 G2 G3
Nível de Poluição
e/ou Degradação P M G P M G P M G
Licença Prévia (LP) 1553 2054 3055 2229 2680 3707 3206 3531 4508
Licença de
Instalação (LI)
3356 4333 6337 4734 5636 7664 6663 7393 9243
Licença de
Operação (LO)
1678 2179 3181 2379 2830 3832 3331 3657 4634
* Para efeitos desta lei, os Anexos I e II serão aplicados aos
empreendimentos que não constam das classificações especificas, definidas
no Anexo III.
Artigo 3° - Altera-se o Anexo III da Lei Municipal de n° 1.027 de 11 de
dezembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO III
CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da
prestação de serviços de licenciamento e autorizações, independente do
potencial poluidor, para atividades classificadas como:
a) Atividades Agropecuárias;
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)^98-3333 -
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
b) Atividades de Aquicultura;
c) Atividades de Infraestrutura;
d) Mineração;
a) Atividades Agropecuárias:
a. 1.4 - O valor da inspeção florestal para fins de levantamento
circunstanciado de projetos vinculados à reposição florestal
Até 250 ha 272,34 UPF/PVA
Acima de 250ha 272,34 UPF + 0,05 UPF por ha
a.2 - Projeto Agrícola Irrigado
Na implantação de projetos agrícolas irrigados, o cálculo do preço para
análise do pedido de licenças em cada fase do processo de licenciamento
será feito com base na dimensão da área irrigada. O valor da remuneração
será feito de acordo com as fórmulas abaixo:
Pr (UPF) = 309,48 + (0,3 x Airrg)
* Pr = preço das licenças em UPF-PVA;
* Airrg = área irrigada (hectare).
a.3 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, eqüinos,
bubalinos, avestruz, etc.).
Pr (UPF) = 200 + (0,3 x NC)
* Pr = preço das licenças em UPF-PVA;
* Nc = número de cabeças (Capacidade suporte)
a.4 - Unidades de Produção de Leitão (UPL).
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone - Ramal : i02
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Pr (UPF) = 442 + (0,4 x NM)
* Pr = preço das licenças em UPF-PVA;
* NM = número de matrizes. (Capacidade suporte)
a.5 - Granja de Suínos de Ciclo Completo
Pr (UPF) = 443 + (0,4 x NM)
* Pr = preço das licenças em UPF-PVA;
* Nm = número de matrizes (Capacidade suporte)
a. 6 - Granja de Suínos - Terminação.
Pr (UPF) = 230 + (0,08 x NC)
* Pr = preço das licenças em UPF-PVA;
* Nc = número de cabeças (Capacidade suporte)
a. 7 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura, etc.),
com tratamento de dejetos na própria propriedade.
Pr (UPF) = 540 + 0,005 x NC
* Pr = preço das licenças em UPF-PVA;
* Nc = número de cabeças (Capacidade suporte)
a. 8 - Depósito de Cama de Aviário e/ou depósitos de Dejetos Orgânicos,
fora do projeto de origem.
Pr (UPF) = 150 + (0,05) x A^tii.
* Pr = preço das licenças em UPF-PVA;
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (6&}3498^^33 - Ramal 2102
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
* Aútii = área útil (hectare).
a. 9 - Incubatório de Aves.
Pr (UPF) = 250 + 0,8 xAútii
* Pr = preço das licenças em UPF-PVA;
* Aútii = área útil (hectare).
b) Aquicultura:
b.I - Aquicultura Tanque Rede
Pr (UPF) = 200 + (2 X Volume Utiliz em M^)
b.2 - Aquicultura em Geral.
Pr (UPF) = 200 + (1 xAütii)
* Pr = preço das licenças em UPF-PVA;
*Aútil = área útil em hectare de lâmina d'água.
c) Atividades de Infraestrutura:
c. I - Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros
comerciais.
Pr (UPF) = 1480 + (At + N° unid)/3
* Pr = preço das licenças em UPF-PVA;
* At = área total do terreno em hectare;
* N° unid = número de unidades.
C.2 - Loteamentos para fins residenciais e industriais, loteamentos rurais,
assentamentos, distritos industriais, complexos industriais e zonas
industriais.
Pr= 1160 + (2xAt)
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (6^3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
* Pr = preço das licenças em UPF- PVA;
* At = área total a ser loteada em hectare.
C.3 - Rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, gasoduto, oleoduto,
aqueduto, mineroduto, rede de esgoto e rede de drenagem de águas
pluviais.
Pr = 1280 + Ex Adesm
* Pr = preço das licenças em UPF- PVA;
* Ex = extensão (km);
* Adesm = área a ser desmatada (hectare).
d) Atividades Minerais:
d.l. Na pesquisa mineral com ou sem Guia de Utilização, o cálculo do
preço para análise do pedido de Licença de Operação na fase de pesquisa
(LO - Pesquisa) será feito de acordo com a área útil abrangida e/ou
impactada pelas atividades de pesquisa. Deverá estar explícita a área útil no
formulário de requerimento padrão. O preço da licença será calculado pela
seguinte fórmula:
* Pr (UPF) = 1270 +(250 x Areq)
* Pr = preço das licenças em UPF/PVA;
* Areq = área utilizada.
d.2. Nas atividades minerais em Regime de Lavra Garimpeira ou Regime
de Autorização/Concessão, o cálculo do preço para análise do pedido de
licenças, em cada uma de suas fases, será feito com base na dimensão da
área útil, sendo estabelecido o limite máximo de 200 hectares para efeito de
cálculo. Para áreas acima de 1.000 hectares e a cada intervalo de 1.000
hectares será acrescido 10% sobre o valor calculado, cumulativamente (a
partir da LP que serve de referência para o cálculo das demais). O preço da
licença será calculado pela seguinte fórmula:
* Pr (UPF) = 1270 +(12,52 x Areq)
* Pr = preço das licenças em UPF/PVA;
* Areq = área utilizada.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
d.3. Na atividade mineral em Regime de Licenciamento (extração de argila,
areia, cascalho, produção de brita, calcário corretivo, etc.), Regime de
Autorização/Concessão e em Regime de Extração, incluindo a Dragagem, o
cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas
fases, será feito de acordo com a área útil e o preço da licença será
calculado pela seguinte fórmula:
* Pr (UPF) = 1270 +(12,52 x Areq)
* Pr = preço das licenças em UPF/PVA;
* Areq = área utilizada.
* Pr (UPF) = 1270 + (5 X Areq)
* Pr = preço das licenças em UPF/PVA;
* Areq = área utilizada
Artigo 4° - Altera-se o Anexo V da Lei Municipal de n° 1.027 de 11 de
dezembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO V
AUTORIZAÇÃO DE DESMATE E DEMAIS SERVIÇOS
* Pr (UPF) = 300 + (2 X Adesmat)
* Pr = preço das licenças em UPF/PVA;
* Adesmat = área desmatada (hectares).
N° Item Total em
UPF/PVA
01 Certidão de Uso e Ocupação do Solo 20
02 Alteração Cadastral do Interessado em Licenças,
cadastros e Autorizações
20
04 Certidões Diversas 25
05 Autorização Ambiental 30
06 Reanálise de Processo 30
07 Retificação de termos e Autorização 30
08 Expedição de Segunda Via 20
09 Cadastros Diversos 20
10 Declaração de Dispensa de Licenciamento 30
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)^498-3333 - Ramal 20:
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
11 Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólidos 90
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial os Anexos VI, VII, VIII e IX da
Lei Municipal de n° 1.027 de 11 de dezembro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de dezembro de 2021.
.EONARDO TADEL BORTOLIN
ÍREFEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

open original →