| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração, inclusão e revogação dos anexos da Lei Nº 1027 de 11 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a cobrança pelos serviços de Licenciamento Ambiental de atividades e dá outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.035 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. "Dispõe sobre alteração, inclusão e revogação dos anexos da Lei n° 1027 de 11 de Dezembro de 2007 que dispõe sobre a cobrança pelos serviços de Licenciamento Ambiental de atividades e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Altera-se o Anexo I da Lei Municipal de n° 1.027 de 11 de dezembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO I PARÂMETROS PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA Porte do Empreendimento Parâmetros de Avaliação Area Construída/Util (m^) N° de Veículos (Quando for Transportadora) mínimo Até 500 e pequenos produtores De 1 a2 P De 501 a 2.000 De 3 a 10 Ml De 2.001 a 4.000 De 11 a20 M2 De 4.001 a 7.000 De 21 a 35 M3 De 7.001 a 10.000 De 36 a 50 Gl De 10.001 a 20.000 De 51 a 67 G2 De 20.001 a 30.000 De 68 a 81 G3 De 30.001 a 40.000 De 82 a 100 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Excepcional Acima de 40.001 Acima de 100 * o empreendimento será classificado em função do parâmetro de avaliação que estabeleça o maior porte. Artigo T - Altera-se o Anexo II da Lei Municipal de n° 1.027 de II de dezembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO II PREÇO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇA (UPF/PRIMAVERA DO LESTE) CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA Porte do Empreendimento Mínimo Pequeno Excepcional Nível de Poluição e/ou Degradação P M G P M G P M G Licença Prévia (LP) 58 69 81 229 344 515 100 225 400 Licença de Instalação (LI) 138 172 206 344 515 687 425 651 951 Licença de Operação (LO) 69 103 138 172 286 458 250 350 551 Porte do Empreendimento Ml M2 M3 Nível de Poluição e/ou Degradação P M G P M G P M G Licença Prévia (LP) 325 601 1102 576 976 1653 1077 1553 2504 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Licença de Instalação (LI) 951 1502 2454 1502 2229 3581 2379 3331 5260 Licença de Operação (LO) 475 751 1252 751 1127 1803 1202 1678 2630 Porte do Empreendimento G1 G2 G3 Nível de Poluição e/ou Degradação P M G P M G P M G Licença Prévia (LP) 1553 2054 3055 2229 2680 3707 3206 3531 4508 Licença de Instalação (LI) 3356 4333 6337 4734 5636 7664 6663 7393 9243 Licença de Operação (LO) 1678 2179 3181 2379 2830 3832 3331 3657 4634 * Para efeitos desta lei, os Anexos I e II serão aplicados aos empreendimentos que não constam das classificações especificas, definidas no Anexo III. Artigo 3° - Altera-se o Anexo III da Lei Municipal de n° 1.027 de 11 de dezembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO III CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da prestação de serviços de licenciamento e autorizações, independente do potencial poluidor, para atividades classificadas como: a) Atividades Agropecuárias; Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)^98-3333 - MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete b) Atividades de Aquicultura; c) Atividades de Infraestrutura; d) Mineração; a) Atividades Agropecuárias: a. 1.4 - O valor da inspeção florestal para fins de levantamento circunstanciado de projetos vinculados à reposição florestal Até 250 ha 272,34 UPF/PVA Acima de 250ha 272,34 UPF + 0,05 UPF por ha a.2 - Projeto Agrícola Irrigado Na implantação de projetos agrícolas irrigados, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças em cada fase do processo de licenciamento será feito com base na dimensão da área irrigada. O valor da remuneração será feito de acordo com as fórmulas abaixo: Pr (UPF) = 309,48 + (0,3 x Airrg) * Pr = preço das licenças em UPF-PVA; * Airrg = área irrigada (hectare). a.3 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, avestruz, etc.). Pr (UPF) = 200 + (0,3 x NC) * Pr = preço das licenças em UPF-PVA; * Nc = número de cabeças (Capacidade suporte) a.4 - Unidades de Produção de Leitão (UPL). Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone - Ramal : i02 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Pr (UPF) = 442 + (0,4 x NM) * Pr = preço das licenças em UPF-PVA; * NM = número de matrizes. (Capacidade suporte) a.5 - Granja de Suínos de Ciclo Completo Pr (UPF) = 443 + (0,4 x NM) * Pr = preço das licenças em UPF-PVA; * Nm = número de matrizes (Capacidade suporte) a. 6 - Granja de Suínos - Terminação. Pr (UPF) = 230 + (0,08 x NC) * Pr = preço das licenças em UPF-PVA; * Nc = número de cabeças (Capacidade suporte) a. 7 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura, etc.), com tratamento de dejetos na própria propriedade. Pr (UPF) = 540 + 0,005 x NC * Pr = preço das licenças em UPF-PVA; * Nc = número de cabeças (Capacidade suporte) a. 8 - Depósito de Cama de Aviário e/ou depósitos de Dejetos Orgânicos, fora do projeto de origem. Pr (UPF) = 150 + (0,05) x A^tii. * Pr = preço das licenças em UPF-PVA; Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (6&}3498^^33 - Ramal 2102 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete * Aútii = área útil (hectare). a. 9 - Incubatório de Aves. Pr (UPF) = 250 + 0,8 xAútii * Pr = preço das licenças em UPF-PVA; * Aútii = área útil (hectare). b) Aquicultura: b.I - Aquicultura Tanque Rede Pr (UPF) = 200 + (2 X Volume Utiliz em M^) b.2 - Aquicultura em Geral. Pr (UPF) = 200 + (1 xAütii) * Pr = preço das licenças em UPF-PVA; *Aútil = área útil em hectare de lâmina d'água. c) Atividades de Infraestrutura: c. I - Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros comerciais. Pr (UPF) = 1480 + (At + N° unid)/3 * Pr = preço das licenças em UPF-PVA; * At = área total do terreno em hectare; * N° unid = número de unidades. C.2 - Loteamentos para fins residenciais e industriais, loteamentos rurais, assentamentos, distritos industriais, complexos industriais e zonas industriais. Pr= 1160 + (2xAt) Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (6^3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete * Pr = preço das licenças em UPF- PVA; * At = área total a ser loteada em hectare. C.3 - Rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, gasoduto, oleoduto, aqueduto, mineroduto, rede de esgoto e rede de drenagem de águas pluviais. Pr = 1280 + Ex Adesm * Pr = preço das licenças em UPF- PVA; * Ex = extensão (km); * Adesm = área a ser desmatada (hectare). d) Atividades Minerais: d.l. Na pesquisa mineral com ou sem Guia de Utilização, o cálculo do preço para análise do pedido de Licença de Operação na fase de pesquisa (LO - Pesquisa) será feito de acordo com a área útil abrangida e/ou impactada pelas atividades de pesquisa. Deverá estar explícita a área útil no formulário de requerimento padrão. O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: * Pr (UPF) = 1270 +(250 x Areq) * Pr = preço das licenças em UPF/PVA; * Areq = área utilizada. d.2. Nas atividades minerais em Regime de Lavra Garimpeira ou Regime de Autorização/Concessão, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito com base na dimensão da área útil, sendo estabelecido o limite máximo de 200 hectares para efeito de cálculo. Para áreas acima de 1.000 hectares e a cada intervalo de 1.000 hectares será acrescido 10% sobre o valor calculado, cumulativamente (a partir da LP que serve de referência para o cálculo das demais). O preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: * Pr (UPF) = 1270 +(12,52 x Areq) * Pr = preço das licenças em UPF/PVA; * Areq = área utilizada. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete d.3. Na atividade mineral em Regime de Licenciamento (extração de argila, areia, cascalho, produção de brita, calcário corretivo, etc.), Regime de Autorização/Concessão e em Regime de Extração, incluindo a Dragagem, o cálculo do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito de acordo com a área útil e o preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: * Pr (UPF) = 1270 +(12,52 x Areq) * Pr = preço das licenças em UPF/PVA; * Areq = área utilizada. * Pr (UPF) = 1270 + (5 X Areq) * Pr = preço das licenças em UPF/PVA; * Areq = área utilizada Artigo 4° - Altera-se o Anexo V da Lei Municipal de n° 1.027 de 11 de dezembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO V AUTORIZAÇÃO DE DESMATE E DEMAIS SERVIÇOS * Pr (UPF) = 300 + (2 X Adesmat) * Pr = preço das licenças em UPF/PVA; * Adesmat = área desmatada (hectares). N° Item Total em UPF/PVA 01 Certidão de Uso e Ocupação do Solo 20 02 Alteração Cadastral do Interessado em Licenças, cadastros e Autorizações 20 04 Certidões Diversas 25 05 Autorização Ambiental 30 06 Reanálise de Processo 30 07 Retificação de termos e Autorização 30 08 Expedição de Segunda Via 20 09 Cadastros Diversos 20 10 Declaração de Dispensa de Licenciamento 30 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)^498-3333 - Ramal 20: município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete 11 Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólidos 90 Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Anexos VI, VII, VIII e IX da Lei Municipal de n° 1.027 de 11 de dezembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 16 de dezembro de 2021. .EONARDO TADEL BORTOLIN ÍREFEITO MUNICIPAL DVMM/ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202