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norma nº 38/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAltera e da nova redação ao Artigo 123, Artigo 124 e seu §2°, Artigo 125, Artigo 145 e seu §2°, Artigo 149 e §§1° e 2°, Artigo 196 e revoga o parágrafo único e Artigo 202, todos da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
RESOLUÇÃO N° 038 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
EMENTA: "Altera e da nova redação ao
Artigo 123, Artigo 124 e seu §2°, Artigo 125,
Artigo 145 e seu §2°, Artigo 149 e §§1° e 2°,
Artigo 196 e revoga o parágrafo único e Artigo
202, todos da Resolução if 03, de 18 de junho
de 2009 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Primavera do Leste - MT."
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Altera o Artigo 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
^''Art. 123. O prefeito enviará a Câmara Municipal, ate 15 dc abril do
ano cm que tomar posse, o plano plitnanual; até 30 dc maio dc cada ano
o projeto da Lei dc Diretrizes Orçamentárias; c, até 30 dc setembro dc
cada ano,—as propostas dos—orçamentos—anuais previstos—na Lei
Orgânica."
''''Art. 123. O prefeito enviará a Câmara Municipal, até 30 de junho do
ano em que tomar posse, o plano plurianual; até 30 de agosto de cada
ano o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e, até 30 de outubro
de cada ano, as propostas dos orçamentos anuais previstos na Lei
Orgânica."
Art. 2°. Altera o parágrafo 2° do Artigo 124 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 124...
"§ 2° Após a emissão do parecer, o projeto ficará com a Mesa durante 5
(cinco) dias para recebimento de emendas, sondo enviado, a seguir, à
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Comissão de Economia^ Finanças, Orçamento,—que sobro olas so
pronunciará dentro do 5 (cinco) dias;"
"^rr. 124...
"§ 2° Após a emissão do parecer, o projeto ficará com a Mesa durante 3
(três) dias para recebimento de emendas, sendo enviado, a seguir, à
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, que sobre elas se
pronunciará dentro de 5 (cinco) dias;"
Art. 3°. Altera o Artigo 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125. A partir da primeira votação, começará a correr o prazo de 5
(cinco) dias para oferecimento de emendas á segunda discussão, Findo o
qual a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento se manifestará sobro
elas cm 5 (cinco) dias.
"y4rr. 725. À partir da primeira votação, começará a correr o prazo de 3
(três) dias para oferecimento de emendas à segunda discussão, findo o
qual a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento se manifestará
sobre elas em 5 (cinco) dias.
Art. 4°. Altera o Artigo 145 e seu parágrafo 2°, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
'"'"Árt. 145. No decorrer da segunda discussão somente será admitida a
apresentação—de—emendas—eu—substitutivos—referentes—ae—mérito,
subseritos por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara ou pelos
eomissões, sendo discutidos juntamente com o projeto principal, depois
de lidos pelo Secretário.
§2° Não tendo havido apresentação de emendas ou substitutivos, a
votação se dará imediatamente após a discussão."
""Art 145. No decorrer da segunda discussão somente será admitida a
apresentação de emendas ou substitutivos referentes ao mérito,
subscritos por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara ou pelas
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comissões, sendo discutidos com o projeto principal, depois de lidos pelo
Secretário.
§ 2^ Caso seja rejeitada a emenda ou substitutivo proposto na primeira
discussão e não tendo havido apresentação de emendas ou substitutivos
na segunda discussão, a votação se dará imediatamente após a
discussão.'''*
Art. 5°. Altera o Artigo 149 e seus parágrafos 1° e 2°, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
'"''Árt. 149. No decorrer da discussão será permitido o oferecimento de
emendas—ou substitutivos,—que serão—discutidos juntamente com a
proposição principal, depois de lidos pelo Secretário.
§——Encerrada—&—discussão, a—proposição—retornará—às
ComissõcsCompctcntes—para—opinar—sobre—essas—emendas—eu
substitutivos, após o que será incluída na Ordem do Dia para a votação;
§2° Não tendo havido apresentação de emendas ou substitutivos, a
votação se dará imediatamente após a discussão.''''
'''Art. 149. No decorrer da discussão será permitido o oferecimento de
emendas ou substitutivos, que serão discutidos com a proposição
principal, depois de lidos pelo Secretário.
§ 1° Encerrada a discussão e havendo emendas ou substitutivos, a
proposição retornará às Comissões competentes para opinar sobre essas
emendas ou substitutivos, após o que será incluída na Ordem do Dia
para a votação;
§ 2" Caso seja rejeitada a emenda ou substitutivo proposto a votação se
dará imediatamente após a discussão."*^
Art. 6°. Altera o Artigo 196 e revoga seu Parágrafo Único, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art:—E9é:—O Primeiro Expediente terá início às IQhSOmin horas c
termino às 21hl5min.
Parágrafo único. Decorrido esse prazo, a matéria remanescente será
apreciada após a Ordem do Dia, na forma do Art. 209. "
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^^Art 196. O Primeiro Expediente terá início após a leitura das Matérias
da Ordem do Dia."
Art. 7°. Altera o Artigo 202 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 202. O Presidente, após a verificação da existência de "quorum"
para a abertura dos ti^abalhos, iniciará a parte destinada à Ordem do
Dia, com inícioàs 2lhI5mm c término às 23h30min.."
"Art. 202. O Presidente, após a verificação da existência de "quorum"
para a abertura dos trabalhos, iniciará a parte destinada à Ordem do
Dia."
Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9°, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 07 de Fevereiro de 2022.
£ noel Maizutti Neto
Presiderte da Câmara Municipal
/
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