| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | Altera e da nova redação ao Artigo 123, Artigo 124 e seu §2°, Artigo 125, Artigo 145 e seu §2°, Artigo 149 e §§1° e 2°, Artigo 196 e revoga o parágrafo único e Artigo 202, todos da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE RESOLUÇÃO N° 038 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. EMENTA: "Altera e da nova redação ao Artigo 123, Artigo 124 e seu §2°, Artigo 125, Artigo 145 e seu §2°, Artigo 149 e §§1° e 2°, Artigo 196 e revoga o parágrafo único e Artigo 202, todos da Resolução if 03, de 18 de junho de 2009 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT." A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1°. Altera o Artigo 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: ^''Art. 123. O prefeito enviará a Câmara Municipal, ate 15 dc abril do ano cm que tomar posse, o plano plitnanual; até 30 dc maio dc cada ano o projeto da Lei dc Diretrizes Orçamentárias; c, até 30 dc setembro dc cada ano,—as propostas dos—orçamentos—anuais previstos—na Lei Orgânica." ''''Art. 123. O prefeito enviará a Câmara Municipal, até 30 de junho do ano em que tomar posse, o plano plurianual; até 30 de agosto de cada ano o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e, até 30 de outubro de cada ano, as propostas dos orçamentos anuais previstos na Lei Orgânica." Art. 2°. Altera o parágrafo 2° do Artigo 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 124... "§ 2° Após a emissão do parecer, o projeto ficará com a Mesa durante 5 (cinco) dias para recebimento de emendas, sondo enviado, a seguir, à Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT I Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Comissão de Economia^ Finanças, Orçamento,—que sobro olas so pronunciará dentro do 5 (cinco) dias;" "^rr. 124... "§ 2° Após a emissão do parecer, o projeto ficará com a Mesa durante 3 (três) dias para recebimento de emendas, sendo enviado, a seguir, à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, que sobre elas se pronunciará dentro de 5 (cinco) dias;" Art. 3°. Altera o Artigo 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 125. A partir da primeira votação, começará a correr o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de emendas á segunda discussão, Findo o qual a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento se manifestará sobro elas cm 5 (cinco) dias. "y4rr. 725. À partir da primeira votação, começará a correr o prazo de 3 (três) dias para oferecimento de emendas à segunda discussão, findo o qual a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento se manifestará sobre elas em 5 (cinco) dias. Art. 4°. Altera o Artigo 145 e seu parágrafo 2°, que passam a vigorar com a seguinte redação: '"'"Árt. 145. No decorrer da segunda discussão somente será admitida a apresentação—de—emendas—eu—substitutivos—referentes—ae—mérito, subseritos por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara ou pelos eomissões, sendo discutidos juntamente com o projeto principal, depois de lidos pelo Secretário. §2° Não tendo havido apresentação de emendas ou substitutivos, a votação se dará imediatamente após a discussão." ""Art 145. No decorrer da segunda discussão somente será admitida a apresentação de emendas ou substitutivos referentes ao mérito, subscritos por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara ou pelas Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE comissões, sendo discutidos com o projeto principal, depois de lidos pelo Secretário. § 2^ Caso seja rejeitada a emenda ou substitutivo proposto na primeira discussão e não tendo havido apresentação de emendas ou substitutivos na segunda discussão, a votação se dará imediatamente após a discussão.'''* Art. 5°. Altera o Artigo 149 e seus parágrafos 1° e 2°, que passam a vigorar com a seguinte redação: '"''Árt. 149. No decorrer da discussão será permitido o oferecimento de emendas—ou substitutivos,—que serão—discutidos juntamente com a proposição principal, depois de lidos pelo Secretário. §——Encerrada—&—discussão, a—proposição—retornará—às ComissõcsCompctcntes—para—opinar—sobre—essas—emendas—eu substitutivos, após o que será incluída na Ordem do Dia para a votação; §2° Não tendo havido apresentação de emendas ou substitutivos, a votação se dará imediatamente após a discussão.'''' '''Art. 149. No decorrer da discussão será permitido o oferecimento de emendas ou substitutivos, que serão discutidos com a proposição principal, depois de lidos pelo Secretário. § 1° Encerrada a discussão e havendo emendas ou substitutivos, a proposição retornará às Comissões competentes para opinar sobre essas emendas ou substitutivos, após o que será incluída na Ordem do Dia para a votação; § 2" Caso seja rejeitada a emenda ou substitutivo proposto a votação se dará imediatamente após a discussão."*^ Art. 6°. Altera o Artigo 196 e revoga seu Parágrafo Único, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art:—E9é:—O Primeiro Expediente terá início às IQhSOmin horas c termino às 21hl5min. Parágrafo único. Decorrido esse prazo, a matéria remanescente será apreciada após a Ordem do Dia, na forma do Art. 209. " Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 3 a m CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ^^Art 196. O Primeiro Expediente terá início após a leitura das Matérias da Ordem do Dia." Art. 7°. Altera o Artigo 202 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 202. O Presidente, após a verificação da existência de "quorum" para a abertura dos ti^abalhos, iniciará a parte destinada à Ordem do Dia, com inícioàs 2lhI5mm c término às 23h30min.." "Art. 202. O Presidente, após a verificação da existência de "quorum" para a abertura dos trabalhos, iniciará a parte destinada à Ordem do Dia." Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 9°, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 07 de Fevereiro de 2022. £ noel Maizutti Neto Presiderte da Câmara Municipal / Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br Página 4