| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | RESOLVE: Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, o período de 18 a 31 de Julho de 2022. Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de agosto de 2022, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3° - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1° Vice Presidente. Art. 4° - O Poder Legislativo, no período do recesso parlamentar, terá expediente ao público no horário das 07h00min ás 11h00min de segunda-feira a sexta-feira, retomando ao expediente de 07h00min as 13h00min com as atividades normais no dia 01 de agosto de 2022. Art 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N° 53 DE 15 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre o Recesso Parlamentar, do período de 18 a 31 de Julho de 2022. MANOEL MAZZUTTI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é de observância obrigatória pelas Casas Legislativas; CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de maio de 2007 e o Art. 5° do Regimento Intemo da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. V - Fica declarado Recesso Parlamentar, o período de 18 a 31 de Julho de 2022. Art. 2® - Ficam da mesma fonna, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de agosto de 2022, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3® - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1® Vice Presidente. Art. 4® - O Poder Legislativo, no período do recesso parlamentar, terá expediente ao público no horário das 07h00min ás llhOOmin de segunda-feira a sextafeira, retomando ao expediente de 07h00min as 13h00min com as atividades normais no dia 01 de agosto de 2022. Art 5® - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 15 de Julho de 2022. er. Manoel Mazzutti Neto Pr^idente Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br