| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2017 |
| Date | 2017-01-23 |
| Ementa | Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679. de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor publico do quadro da Gamara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: §1º - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO, § 2° - MÔNICA CRISTINA MANSKE KRIESE; § 3º - MAURO DOS SANTOS REGIS. |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE O Legislativo mais perto de você! câmara Municipal Pva do Loste-MT fl. n5 Rub -# PORTARIA N° 059. DF. 23 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância. Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, da Câmara Municipal e da outras previdências. LEONARDO TADEU BORTOLIN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE. ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169. da Lei Municipal n° 679. de 25 de setembro de 2001; RESOLVE: Art. r - Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679. de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor publico do quadro da Gamara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, fican assim composta: § r - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO, § 2° - MÔNICA CRISTINA MANSKE KRIESE; § 3" - MAURO DOS SANTOS REGIS. Art 2» - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrltivo Disciplinar será presidida pela a caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo www.camarapva.mt.gov.br ^ >1 AO 1 CÂMARA MUNICIPAL DE primavera DO IfSIE O Legislativo mais perto de você! r.ártiâra Municipal Pva do Lnste-MT] H, nm "-4 Parágrafo Único - Membros Suplentes: I - SANDRA JACOB DO CARMO; II - VALDELIÇO ALVES DE OLIVEIRA; III - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI. ^ ~ o Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores publico municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. ^ ~ Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber. Art. 5° — Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679. de 25 de setembro de 2001. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Intime-se; Cumpra-se. Primavera do Leste - MT., Em 23 de Janeiro de 2017. tEONARDO TADEU BOi^TOLIN "Pfê^nlente da Câmara Municipal