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norma nº 59/2017

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 59 / 2017
Date 2017-01-23
EmentaDesignar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679. de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor publico do quadro da Gamara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: §1º - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO, § 2° - MÔNICA CRISTINA MANSKE KRIESE; § 3º - MAURO DOS SANTOS REGIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
O Legislativo mais perto de você! câmara Municipal Pva do Loste-MT
fl. n5 Rub
-#
PORTARIA N° 059. DF. 23 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe a criação e designação de
servidores para comporem a Comissão
Permanente de Sindicância. Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar, da
Câmara Municipal e da outras
previdências.
LEONARDO TADEU BORTOLIN, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE. ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169. da Lei Municipal n° 679. de
25 de setembro de 2001;
RESOLVE:
Art. r - Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679.
de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos,
e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e
sugerir aplicação de penalidade em face de servidor publico do quadro da Gamara
Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, fican
assim composta:
§ r - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO,
§ 2° - MÔNICA CRISTINA MANSKE KRIESE;
§ 3" - MAURO DOS SANTOS REGIS.
Art 2» - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrltivo Disciplinar será presidida pela a
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo
www.camarapva.mt.gov.br
^ >1 AO 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
primavera DO IfSIE
O Legislativo mais perto de você! r.ártiâra Municipal Pva do Lnste-MT]
H, n￾m "-4
Parágrafo Único - Membros Suplentes:
I - SANDRA JACOB DO CARMO;
II - VALDELIÇO ALVES DE OLIVEIRA;
III - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI.
^
~ o Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores publico municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
^ ~ Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro
de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5° — Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679. de
25 de setembro de 2001.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se; Intime-se; Cumpra-se.
Primavera do Leste - MT.,
Em 23 de Janeiro de 2017.
tEONARDO TADEU BOi^TOLIN
"Pfê^nlente da Câmara Municipal

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