| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Transação e o Parcelamento de Débitos no Mutirão Fiscal promovido pelo Município de Primavera do Leste e dá outras providências. |
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MUNICÍPtO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N'' 2.116 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. "Dispõe sobre a Transação e o Parcelamento de Débitos no Mutirão Fiscal promovido pelo Município de Primavera do Leste e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1° - Esta Lei estabelece as condições em que o Município de Primavera do Leste/MT, por meio da Secretaria de Fazenda, Procuradoria Geral do Município e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderão celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no Mutirão de Conciliação a ser promovido entre os dias 03 de outubro e 31 de outubro do ano corrente. Parágrafo único. Caso entenda necessário, o Poder Executivo, mediante edição de Decreto, poderá prorrogar o prazo estabelecido no caput por até 05(cinco) dias. Artigo 2° - São objetivos da presente Lei: I - a racionalização, a recuperação de créditos tributários e multas de diferentes naturezas e o julgamento célere dos processos de execução fiscal; II - estabelecer mecanismos ágeis e eficientes de extinção de processos; III - fomentar e ampliar soluções em regime de parceria com demais órgãos do Poder Judiciário, visando permitir a recuperação ágil de créditos tributários em favor do Município de Primavera do Leste, bem como, diminuir o índice de congestionamento dos Tribunais e reduzir os Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66 98-3333 - Ra al 202