| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | RESOLVE: Art. 1° - Alterar a Portaria 057/2022 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1°. Camila Caroline de Oliveira; §2°. Douglas de Aguiar Marques; §3°. Valdomiro Medeiros da Rocha; §4°. Vinícius Medeiros. Art. 3° - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N° 069 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera a Portaria 057/2022 que Dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras providências. MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria 099/2020. RESOLVE: Art. 1° - Alterar a Portaria 057/2022 e Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2" - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1^ Camila Caroline de Oliveira; §2°. Douglas de Aguiar Marques; §3®. Valdomiro Medeiros da Rocha; §4®. Vinícius Medeiros. Art. 3° - A Instrução Nonnatíva 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da^Oâmara Em 22 de Novembro de T NETO Presiden^ da Cân/ara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoieste.mt.leg.br