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norma nº 94/2022

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaRESOLVE: Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de Dezembro de 2022 a 01 de Fevereiro de 2023. Art. 2° - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1° de Fevereiro de 2023, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3° - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1° Vice-Presidente. Art. 4° - Fica declarado Recesso na Câmara Municipal nos dias 23 de Dezembro de 2022 a 02 de Janeiro de 2023, retomando as atividades no Poder Legislativo no dia 03 de Janeiro de 2023. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N" 094 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
MANOEL MAZZUTTI NETO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera Ado Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é
de observância compulsória pelas Casas Legislativas;
CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de Dezembro de
2022 a 01 de Fevereiro de 2023.
Art. 2® - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de
tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho
até a data de 1° de Fevereiro de 2023, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial.
Art. 3® - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o
recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador
1° Vice-Presidente.
Art. 4® - Fica declarado Recesso na Câmara Municipal nos dias 23 de Dezembro de
2022 a 02 de Janeiro de 2023, retomando as atividades no Poder Legislativo no dia 03 de
Janeiro de 2023.
Art. 5® - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 19 de Dezembro de 2022.
ÍTTl NETO
Presidente da Gamara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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