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norma nº 1/2023

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaRESOLVE: Art. 1º - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de 2022 a 1º de fevereiro de 2023. 81º - Os servidores em recesso deverão ficar à disposição e se apresentar de imediato, se convocados pelo Presidente da Câmara Municipal, para o serviço. 83º Os servidores convocados para o serviço no recesso não receberão horas extras. 84º - Do dia 03 de Janeiro de 2023 até o dia 31 de Janeiro de 2023, o horário de funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal será das 07h00min às 11h00min (Sete às Onze horas), de segunda a sexta-feira. Art. 2º - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou despacho até a data de 1º de fevereiro de 2023, isento os de caráter essencial, ou por decisão judicial. Art. 3º - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o Vereador 1º Vice-Presidente. Art. 4º - O Poder Legislativo retornará as atividades legislativa no dia 03 de fevereiro de 2023, no seguinte horário de expediente público, das 07h00min às 13h00min (Sete às Treze horas), de segunda a sexta-feira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
“PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 57 da Constituição Federal, que é
de observância compulsória pelas Casas Legislativas;
CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal promulgada em 03 de
maio de 2007;
CONSIDERANDO o Art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto 1.863 de 09 de dezembro de 2019 do Executivo
Municipal de Primavera do Leste-MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado Recesso Parlamentar, no período de 23 de dezembro de
2022 a 1º de fevereiro de 2023.
81º - Os servidores em recesso deverão ficar à disposição e se apresentar de
imediato, se convocados pelo Presidente da Câmara Municipal, para o serviço.
83º Os servidores convocados para o serviço no recesso não receberão horas
extras.
84º - Do dia 03 de Janeiro de 2023 até o dia 31 de Janeiro de 2023, o horário de
funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal será das 07h00min às
11h00min (Sete às Onze horas), de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - Ficam da mesma forma, pelo mesmo prazo, suspensos todos os prazos de
tramitação de proposições, requerimentos e outros com data certa para parecer ou
II, CEP 78850-000
Te ( 1590 e (66) 3498-1734
www .primaveradoleste.mt leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
despacho até a data de 1º de fevereiro de 2023, isento os de caráter essencial, ou por
decisão judicial.
Art. 3º - O Presidente responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o
recesso Parlamentar, na ausência do Presidente, responderá como responsável o
Vereador 1º Vice-Presidente.
Art. 4º - O Poder Legislativo retornará as atividades legislativa no dia 03 de
fevereiro de 2023, no seguinte horário de expediente público, das 07h00min às 13h00min
(Sete às Treze horas), de segunda a sexta-feira.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, em 03 de Janeiro de 2023.
VAL ALVENTINO DA SILVA
Vereador Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera
Primavera do Leste - MT | T (66) 3
TI. CEP 78850-000
590 e (66) 3498-1734
leg.br

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