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norma nº 20/2023

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaArt. 1° - Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1°. Leandro Rossetto Nogueira; §2°. Douglas de Aguiar Marques; §3°. João Pimenta; §4°. Edinilson Barbosa da Silva; §5°. Flávia Daniela da Silva; §6°. Ranyelle Rodrigues Brandão; §7°. Marcos Valério da Silva Arruda. Art. 3° - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N" 020 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras providências.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria
099/2020.
RESOLVE:
Art. 1° - Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de
Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão.
Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos
por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em
diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas:
§1°. Leando Rossetto Nogueira;
§2°. Douglas de Aguiar Marques;
§3°. João Pimenta;
§4°. Edinilson Barbosa da Silva;
§5°. Flávia Daniela da Silva;
§6°. Ranyelle Rodrigues Brandão;
§7°. Marcos Valério da Silva Arruda.
Art. 3° - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de
observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 12 de Janeiro de 2023. p ®^'''Aven^no da Silva
do Leste - MT
VALDECIR AÍMENfiNO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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