| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | Art. 1° - Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1°. Leandro Rossetto Nogueira; §2°. Douglas de Aguiar Marques; §3°. João Pimenta; §4°. Edinilson Barbosa da Silva; §5°. Flávia Daniela da Silva; §6°. Ranyelle Rodrigues Brandão; §7°. Marcos Valério da Silva Arruda. Art. 3° - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. |
| native_id | 3213 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N" 020 DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras providências. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa 02, Regulamentada pela portaria 099/2020. RESOLVE: Art. 1° - Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designar servidores motoristas para frota deste órgão. Art. 2° - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando necessário, e autorizados pela autoridade superior, em diligências e viagens, pelos seguintes servidores motoristas: §1°. Leando Rossetto Nogueira; §2°. Douglas de Aguiar Marques; §3°. João Pimenta; §4°. Edinilson Barbosa da Silva; §5°. Flávia Daniela da Silva; §6°. Ranyelle Rodrigues Brandão; §7°. Marcos Valério da Silva Arruda. Art. 3° - A Instrução Normativa 02, Regulamentada pela Portaria 099/2020, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 12 de Janeiro de 2023. p ®^'''Aven^no da Silva do Leste - MT VALDECIR AÍMENfiNO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Te!.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br