| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Artigo 1° - Alterar a Portaria 109/2021 e nomear e designar Comissão de Avaliação e Desempenho dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal. Artigo 2° - A Comissão terá Seis (06) membros, sob a Presidência do primeiro, ficando na seguinte forma: §1° - Titular: Flávia Daniela da Silva; §2° - Titular: Luiz Carlos Rezende; §3° - Titular: Regina Célia de Souza Pereira Pinto; §4° - Suplente: Indioara Souza Mangabeira; §5° - Suplente: Simone Fajardo Marafon; §6° - Suplente: Elizama Marques; |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N" 030 DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Súmula: Altera a Portaria 109/2021 que nomeia Comissão de Avaliação e Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste e a Lei Municipal 1050 e suas alterações; RESOLVE; Artigo 1° - Alterar a Portaria 109/2021 e nomear e designar Comissão de Avaliação e Desempenho dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal. Artigo 2° - A Comissão terá Seis (06) membros, sob a Presidência do primeiro, ficando na seguinte forma: §1° - Titular: Flávia Daniela da Silva; §2° - Titular: Luiz Carlos Rezende; §3° - Titular: Regina Célia de Souza Pereira Pinto; §4° - Suplente: Indioara Souza Mangabeira; §5° - Suplente: Simone Fajardo Marafon; §6° - Suplente: Elizama Marques; Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 18 de Janeiro de 2023, —-í; daSilva I25!ilente da CâmarrMJüíHi^ VALDECIR ALVÊNTI^^DA^^fe.'^"'" Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Te!.: (56) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br