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norma nº 31/2023

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaArt. 1° - Alterar o §1° do Artigo 1° da Portaria 087/2021 e designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1° - SANDRA JACOB DO CARMO § 2" - SIMONE FAJARDO MARAFON; § 3° - JOSINERI PEREIRA DA SILVA Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito: Parágrafo Único - Membros Suplentes: I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE; II - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS; III - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI. Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. Art. 4° - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber. Art. 5° - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contraria.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N" 031 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Portaria 087/2021 que dispõe sobre a eriação e designação de
servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância,
Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal
e dá outras previdências.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei
Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o §1° do Artigo 1° da Portaria 087/2021 e designar,
nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a
Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo
Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três)
titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de
penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta
disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta:
§ 1° - SANDRA JACOB DO CARMO
§ 2" - SIMONE FAJARDO MARAFON;
§ 3° - JOSINERI PEREIRA DA SILVA
Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito:
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
wvyw.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Parágrafo Único - Membros Suplentes:
I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE;
II - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS;
III - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI.
Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
Art. 4° - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Eei Municipal n° 679, de 25 de setembro
de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5° - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de
25 de setembro de 2001.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contraria.
Publique-se; intime-se; cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 18 de Janeiro de 2023.
Ver. VÁfcDÈCIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel,: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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