| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Art. F - Alterar o §1° do Artigo F da Portaria 031/2023 e designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1" - SANDRA JACOB DO CARMO § 2° - SIMONE FAJARDO MARAFON; § 3" - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS; Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito: Parágrafo Único - Membros Suplentes: I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE; II - RAFAEL SACHS; III - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ^ ír PRIMAVERA DO LESTE PORTARIA N° 042 DE 23 DE JANEIRO DE 2023. Altera a Portaria 031/2023 que dispõe sobre a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal e dá outras previdências. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001; RESOLVE: Art. F - Alterar o §1° do Artigo F da Portaria 031/2023 e designar, nos teraios do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1" - SANDRA JACOB DO CARMO § 2° - SIMONE FAJARDO MARAFON; § 3" - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS; Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, confonne abaixo descrito: Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Parágrafo Único - Membros Suplentes: I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE; II - RAFAEL SACHS; III - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO. Art 3" - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. Art. 4° - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber. Art. 5° - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos tennos da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contraria. Publique-se; intime-se; cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 23 de Janeiro de 2023. Valdecir Alventino da Silva Presidente da Câmara Municipal Primavera do Leste - MT Ver. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoieste.mt.ieg.br