br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 42/2023

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaArt. F - Alterar o §1° do Artigo F da Portaria 031/2023 e designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1" - SANDRA JACOB DO CARMO § 2° - SIMONE FAJARDO MARAFON; § 3" - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS; Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme abaixo descrito: Parágrafo Único - Membros Suplentes: I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE; II - RAFAEL SACHS; III - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO.
native_id3235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE
^ ír PRIMAVERA DO LESTE
PORTARIA N° 042 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Portaria 031/2023 que dispõe sobre a criação e designação de
servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância,
Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar da Câmara Municipal
e dá outras previdências.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei
Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001;
RESOLVE:
Art. F - Alterar o §1° do Artigo F da Portaria 031/2023 e designar,
nos teraios do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a
Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo
Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três)
titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de
penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta
disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta:
§ 1" - SANDRA JACOB DO CARMO
§ 2° - SIMONE FAJARDO MARAFON;
§ 3" - JÂNIA RODRIGUES DOS SANTOS;
Art. 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar será presidida pela primeira designada a quem
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, confonne abaixo descrito:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Parágrafo Único - Membros Suplentes:
I - MÔNICA CRISTINA MASNKE KRIESE;
II - RAFAEL SACHS;
III - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO.
Art 3" - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição
de seus membros.
Art. 4° - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro
de 200 le demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5° - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam
dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a
elaboração e apresentação do Relatório final, nos tennos da Lei Municipal n° 679, de
25 de setembro de 2001.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contraria.
Publique-se; intime-se; cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 23 de Janeiro de 2023.
Valdecir Alventino da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Primavera do Leste - MT
Ver. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoieste.mt.ieg.br

open original →